BOMBA: PROMOTOR DE MOC PROCESSADO CRIMINALMENTE

BOMBA/ BOMBA/ BOMBA!!!!


DEU NO JORNAL DE NOTÍCIAS, EM 14 DE JANEIRO DE 2014

                   INFORME PUBLICITÁRIO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MC RESPONDE PROCESSO CRIME EM BH

Desde novembro de 2013 corre no órgão do Tribunal de Justiça de MG processo crime contra o promotor de justiça de Montes Claros, dr. Felipe Gonçalves Caires, ajuizada pelo desembargador Doorgal Borges de Andrada da 4° Câmara Criminal do TJMG por crime de calúnia, injúria e difamação.

O Desembargador, assim como as decisões das 3ª e 4ª Câmaras Criminais do TJMG, sempre se manifestou desde sua posse no TJMG em 2009 contra a possibilidade legal de o Ministério Público poder investigar criminalmente, função constitucional que entendem ser exclusiva da polícia, razão pela qual, o Promotor dr. Felipe Caires descontente com a anulação de uma investigação realizada pelo MP deu entrevista num jornal da capital em que teria acusado o Desembargador de estar assim decidindo para beneficiar terceiros, ante a anulação da investigação no caso “Laranja com Pequi”.

Diferentemente, os Procuradores da República (MPF) sediados em Montes Claros, em recente documento oficial definiram o Desembargador como “magistrado de escol, que, além de notável saber jurídico é um homem digno e honesto, não havendo reparos a fazer quanto a sua integridade moral... adepto de um pensamento liberal. Legítimos e invioláveis...”

Atual ouvidor do TJMG eleito por unanimidade, o Desembargador já foi Promotor de Justiça, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS), vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diretor da Rede Latinoamericana de Juízes (Redlaj), e, segundo se apurou é reconhecido e respeitado no meio jurídico e social como magistrado exemplar e competente que se pauta pela independência, dignidade, dotado de grande saber jurídico, coragem e senso humanitário.

Se o Promotor for condenado pelo Tribunal de Justiça, dependendo da pena aplicada, poderá ter como consequência e efeito direto da condenação criminal a exclusão imediata dos quadros do Ministério Público de MG.

PROCESSO: 0726409-81.2013.13.0000

Comentário do BLOG:
Esta notícia, que corre solta por ai, alguns jornalistas locais com espaço em jornais da capital, não publicam. Sabem, sabem mais, sabem até de outros processos do mesmo teor que correm por aí, entretanto, o receio de ir contra o MP, os torna  subordinados àquilo que certas figuras querem "vender" como verdade.É vergonhoso saber que foi necessário "informe publicitário" para tornar público o que todos sabem. Queria ver os órgãos e alguns (não todos) dos seus representantes, que adoram um "espetáculo", convocar uma coletiva para tratar daquilo que não lhes convém. Aliás, em um desse espetáculos,  a pessoa que convocou uma coletiva para aparecer em rede nacional, deu de ombros às perguntas incômodas e uma delas foi justamente essa. Porque não dão publicidade  e convocam coletivas para justificar seus erros, equívocos e teatros montados?

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