VEÍCULOS ABANDONADOS: DECRETO regulamenta procedimentos

Decreto regulamenta procedimentos com veículos abandonados
Texto: Attilio Faggi Jr.
Foto: Wilson Medeiros

Através do Decreto Municipal nº 4.720, assinado pelo prefeito Ruy Muniz em 15 de maio, o município de Montes Claro regulamenta os procedimentos a serem adotados em relação aos veículos encontrados em situação de abandono nas vias públicas. O texto do decreto se refere a veículos, motorizados ou de propulsão humana ou animal, e suas partes removíveis em condições de visível estado de abandono. Segundo a nova legislação, serão considerados abandonados veículos estacionados em via pública com ou sem placas de identificação por prazo superior a trinta dias.
Também serão considerados abandonados veículos apresentando uma ou mais das seguintes situações: em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem e objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; sem identificação do número de chassi; sem identificação do número do motor; com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do DETRANNET, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN-MG, com identificação do comprador ou não; que apresentem débitos fiscais registrados no sistema DETRANNET ou na Base de Identificação Nacional, impostos, multas, taxas, entre outros.
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado para que retire o veículo do local no prazo de cinco dias úteis. Caso o veículo não possua placas de identificação ou não seja possível identificar o proprietário, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público, sob pena de remoção, no prazo de cinco dias úteis. Então, o veículo será removido ao pátio autorizado pelo município.
Removido ao pátio, o veículo só poderá ser retirado mediante o cumprimento das seguintes obrigações: em até sessenta dias da data da apreensão, por quem se apresente como proprietário trazendo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade; mediante o pagamento do transporte do veículo do local da apreensão até o pátio e o pagamento das despesas de guarda; em caso do objeto abandonado ser um veículo automotor, além dos pagamentos, será exigido o pagamento das multas de trânsito, se houver, seguro obrigatório e demais taxas e tributos devidos.
Em caso de veículo automotor com registro de venda comunicada, somente após a efetivação da transferência da propriedade; em caso de impossibilidade de recuperação, o veículo somente será liberado após a respectiva baixa junto ao órgão de trânsito. O veículo apreendido somente será retirado do pátio sobre guinchos plataforma ou sobre carroceria, vedado uso de cordas, correntes ou similares.
Decorridos noventa dias do recolhimento, e não sendo o veículo procurado pelo proprietário será o mesmo levado a leilão. Os recursos obtidos com o leilão serão depositados no Fundo de Transporte e Trânsito para investimentos em manutenção de sinalização de trânsito e campanhas de educação para o trânsito, entre outras ações.

Comentários