ADVERTÊNCIA em CARDÁPIOS: DECRETO regulamenta LEI

Decreto regulamenta Lei que estabelece

exigência de advertência em cardápios

Texto: Attilio Faggi Jr.


Com a Lei Municipal nº 4.756, de 25 de março de 2015, que acaba de ser regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.270, de 13 de abril, que por sua vez foi publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal, nesta quarta-feira (20), ficam os bares, restaurantes, casas de eventos e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, em Montes Claros, obrigados a colocarem em seus cardápios, em local visível, com cores diferentes do texto do cardápio e em destaque a frase “Se beber, não dirija”.

A advertência deverá ser impressa ou aplicada nos cardápios por meio de autocolantes e adesivos, com letras em cores diferenciadas do texto do cardápio, para maior destaque. As empresas que se negarem a cumprir a exigências previstas na lei, após terem sido autuadas e notificadas para o cumprimento no prazo de dez dias, poderão ter o seu alvará de funcionamento cassado pelo município.
O descumprimento da lei ensejará notificação, a aplicação de multa no valor de R$ 500, e cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano e ao Procon.

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