SAÚDE: GESTÃO É DO MUNICÍPIO, POR DECISÃO JUDICIAL

Decisão judicial garante retorno da Gestão Plena de Saúde para o Município

Texto: Marcelo Valmor

 O juiz da 2ª Vara Empresarial da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, Lailson Braga Baeta Neves, acatou recurso da Prefeitura e concedeu Tutela Antecipada (liminar), garantindo o retorno para o Município da Gestão Plena da Saúde. Essa atitude contraria  decisão tomada na reunião da Comissão Intergestores Bipartide-CIB, realizada no dia 15 de julho, e que havia transferido para o Estado de Minas Gerais a gestão de saúde de Montes Claros e região.


No despacho da ação, o juiz Lailson Baeta afirmou: “Isto posto, defiro a Antecipação da Tutela para suspender os efeitos da Resolução impugnada e retornar a gestão, provisoriamente, ao autor (Município), até posterior deliberação”.



A Procuradora do Município, Marilda Marlei Barbosa O. e Silva destacou que “a justiça foi feita, e a decisão do Meritíssimo Juiz atendeu ao princípio do amplo direito de defesa, expresso no artigo 5º, inciso LV da Constituição de 1988, já que a Prefeitura de Montes Claros, parte interessada no processo, não foi ouvida nessa decisão. Além disso, reconheceu a legalidade na atuação do Município na administração da Gestão Plena da Saúde ”.



A Antecipação de Tutela garante a Prefeitura de Montes Claros a administração não somente do atendimento primário, mas, também, da média e alta complexidade, e reforça ainda mais o papel do Município na Gestão Plena de Saúde, fiscalizando os hospitais na busca de um melhor atendimento para a população, além de garantir todos os avanços na saúde, como a ampliação de 40 para 140 os Estratégias de Saúde da Família-ESF, os antigos PSFs, cobertura plena odontológica, entre outros.

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