IFNMG DIVULGA VAGAS PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS

IFNMG divulga duas vagas para professores substitutos,

 uma na área de Biologia; outra na área de Medicina 

Veterinária ou Zootecnia

A remuneração varia de R$ 3.126,31 a R$ 5.786,68 dependendo da titulação

 De 27/02/2019 a 11/03/2019 (nos dias úteis), estarão abertas as inscrições para professor substituto na área de Biologia para o IFNMG-Campus Araçuaí. As inscrições devem ser feitas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Araçuaí, que fica na Fazenda do Meio Pé da Serra, s/nº, na BR 367, Km 278, sentido Itaobim/Araçuaí. O horário de atendimento é das 09h às 16h. 

O Edital 19/2019 está regendo esse Processo Seletivo.Já para professores da área de Medicina Veterinária ou Zootecnia, as inscrições devem ser feitas no período de 01/03/2019 a 11/03/2019, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Araçuaí, que fica na Rodovia BR 367, Km 111, s/n, em Almenara (MG). O Edital 03/2019 está regendo esse Processo Seletivo.

A remuneração varia de R$ 3.126,31 a R$ 5.786,68 dependendo da titulação. Além dessa remuneração, o contratado terá direito a: Auxílio-Alimentação e Auxílio Pré-Escolar (para dependentes de até 5 anos de idade).

O Processo Seletivo constará de prova de desempenho didático e Prova de Títulos. A prova de desempenho didático para as duas áreas será no dia 13/03/2019, a partir das 8h. A prova para a área de Biologia será no Campus Araçuaí. E a prova para a área de Medicina Veterinária ou Zootecnia será no Campus Almenara.
Clique aqui para acessar o Edital 19/2019 – Biologia.
Clique aqui para acessar o Edital 03/2019 – Medicina Veterinária.

Documentos necessários

No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e apresentar o original do Documento Oficial de Identidade, para fins de conferência da Ficha de Inscrição.

Serão aceitas inscrição por procuração, devendo ser entregue no ato da inscrição o instrumento de mandato para o fim específico, acompanhada de fotocópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do candidato e fotocópia do documento de identidade do procurador, acompanhada do original para conferência.

De acordo com o inciso XI, do argo 117 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor público federal não poderá atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega, como também na entrega dos demais documentos exigidos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e/ou envio de documentos via fax, e-mail ou Correios.

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