MONTES CLAROS invalida concessão da COPASA

Montes Claros invalida concessão da Copasa; prazo para recurso é de 15 dias
 
Texto: Attilio Faggi Jr.


Foi publicada a decisão sobre o processo administrativo nº 000197774/2014 da Procuradoria do Município de Montes Claros que invalida a concessão da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa). A decisão aprovada pelo prefeito Ruy Muniz é baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município e levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto no município e a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
 
É interessante ressaltar que a invalidação terá efeitos prospectivos, ou seja, a plena extinção da concessão somente ocorrerá depois de decorridos seis meses contados da publicação da decisão, ocorrida em 19 de setembro de 2014. Enquanto a plena extinção da concessão não acontece, acontecerá um período de “vigência extraordinária” no qual serão preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas durante a vigência do contrato de concessão e a Copasa permanecerá responsável pelos serviços de água e esgoto em Montes Claros. A “vigência extraordinária” corresponde ao prazo estritamente necessário aos estudos e levantamentos adequados à execução direta ou realização de nova concessão.
 
Durante o período de “vigência extraordinária” todas as receitas referentes aos serviços de água e esgoto prestados no Município de Montes Claros deverão ser centralizadas na conta corrente da Prefeitura referente a arrecadações de faturas de água e esgoto, que irão custear as despesas envolvidas na prestação do serviço no município. Assim, a Copasa deverá expedir as próximas faturas de prestação de serviços de água e esgoto de Montes Claros direcionando as receitas para a conta corrente da Prefeitura.
 
A partir da data da publicação da decisão a regulação dos serviços será exercida pelo próprio município, diretamente ou por meio da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).

Agora, a Copasa tem um prazo de 15 dias para apresentar recurso contra a decisão do município, que está disponível para consulta na edição de 19 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/set-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2019-09-14.pdf).

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