MEIO AMBIENTE: MUNICÍPIO autoriza REPASSE a entidades

Município autoriza repasse a entidades que realizam trabalho de preservação do meio ambiente
Texto: Attilio Faggi Jr.

Com a Lei Municipal nº 4.734, assinada pelo prefeito Ruy Muniz em 12 de setembro, o a Prefeitura de Montes Claros autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo único de Meio Ambiente (FAMA) a entidades que prestam serviços de preservação do meio ambiente.
De acordo com texto da lei, que foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fica autorizado a repassar recursos financeiros do FAMA a entidades governamentais e não-governamentais. Os recursos destinados deverão ser utilizados para a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, por meio de financiamentos de programas e projetos ambientais implementados pelas entidades financiadas.
É interessante ressaltar que a concessão de repasses de recursos financeiros deverá ser previamente deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros (CODEMA). A entidade beneficiada também deverá atender a uma série de requisitos como apresentar o projeto ao CODEMA, que deverá aprova-lo; não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; ter sido declarada de utilidade pública; comprovar a regularidade do mandato da diretoria, bem como estar em funcionamento nos últimos dois anos; e estar adimplente com as obrigações fiscais.
As entidades beneficiadas com a concessão do repasse de recursos financeiros ainda deverão submeter-se à fiscalização da entidade concedente, através do envio da prestação de contas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Câmara dos Vereadores, ao final do exercício financeiro. A Lei Municipal nº 4.734 está disponível para consulta na edição de 11 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do Município de de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/out-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2011-10-14.pdf).

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