COMUNICADO IMPORTANTE



COMUNICADO IMPORTANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 047/2015

A Prefeitura Municipal de Montes Claros através da sua Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos vem comunicar aos licitantes interessados no Processo Licitatório n°: 0447/2015 - Concorrência pública n°: 047/2015, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, e ao público em geral, DECIDIU  que o certame transcorrerá normalmente no dia 23/12/2015 às 14h 30min horas na Sala Central da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, situada na Av. Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros-MG.
Após análise superficial da Representação da COPASA, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE e sem pedido de esclarecimentos ao Município de Montes Claros, apontou uma imaginária irregularidade no edital da Concorrência 047/2015 (ausência de PROJETO BÁSICO anexado ao edital), induzindo o Conselheiro Wanderley Ávila, a recomendar a suspensão do certame.
Por oportuno, informa ainda que o Plano Operativo da presente concessão, que é o Plano Municipal de Saneamento Básico encontra-se no Anexo III do Edital, o que fica claro pela simples leitura do extrato de Aviso de Licitação publicado no dia 20/11/2015 e transcrito abaixo:
                                                           Aviso de Licitação
                                                Prefeitura Municipal de Montes Claros
Processo Licitatório n°: 0447/2015- Concorrência Pública n°: 047/2015
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
Data da Sessão:: 23/12/2015
Entrega de envelopes: 14h00min do dia 23/12/2015
Abertura dos Envelopes: 14h30min do dia 23/12/2015
Local: Sala central da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, situada na Av. Cula Mangabeira 211, Centro - Montes Claros -MG.
O Edital estará disponível  a partir do dia 23/11/2015 no site da Prefeitura de Montes Claros no endereço eletrônico: HTTP://www.montesclaros.mg.gov.br/central licitação .                          Será fornecida cópia do Edital e seus anexos em meio digital, em CD fornecido pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, mediante  pagamento da importância de R$  19, 18 (dezenove reais e dezoito centavos) em nome da Prefeitura Municipal de Montes Claros,  a partir do dia 23/11/2015, mediante a apresentação, por preposto do LICITANTE, do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e cópia autenticada do comprovante do pagamento referente a aquisição deste Edital e seus anexos nos termos do § 5° do Art. 32 da Lei n° 8.666/93.
                                               Montes Claros, 19 de Novembro de 2015.
                                                                  Nilma Silva Antunes
                                Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento

Será fornecida cópia do Edital e seus anexos em meio digital, em CD fornecido pela comissão Permanente de Licitação e Julgamento, mediante pagamento da importância de R$ 19,18 (dezenove reais e dezoito centavos) em nome da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a partir do dia 23/11/2015, mediante a apresentação, por preposto do LICITANTE, do cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e cópia autenticada do comprovante do pagamento, referente à aquisição deste Edital e seus anexos, nos termos do § 5° do Art. 32 da Lei n° 8.666/93.
Insta salientar que a COPASA,  em pleno atendimento às regras existentes para o certame, adquiriu o CD  contendo todo o Edital e seus anexos, inclusive, o PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico – Anexo III , cujo protocolo de entrega  do referido Cd encontra-se anexo ao Processo de Licitação.
A decisão da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento se fundamenta em que o serviço de água e esgoto é essencial, não podendo ser interrompido em hipótese alguma. Restando assim, a Prefeitura Municipal de Montes Claros e sua Comissão de Licitação três  alternativas:
1-Realizar uma Dispensa de Licitação e fazer um Contrato de Emergência com uma empresa especializada em saneamento básico;
2- Manter a concorrência Pública 047/2015 para o dia 23/12/2015;
3- a Prefeitura Municipal de Montes Claros assumir diretamente a execução do serviço de abastecimento  de água e esgoto de Montes Claros.
Desta feita, atendendo ao Constitucional Princípio de máxima transparência e eficiência, a medida que se impõe e se mostra mais democrática é a continuidade do procedimento licitatório.
Atendendo a legislação vigente, por coerência, celeridade, economia e visando o bem comum, essa comissão DECIDIU pela manutenção da licitação Concorrência Pública 047/2015 para evitar enormes prejuízos à população de Montes Claros, que ultrapassa 400 mil habitantes, que ficaria privada dos essenciais serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo em vista que a “Vigência Extraordinária” do contrato com a COPASA encerra dia 31/12/2015.
Montes Claros, 18 de dezembro de 2015.
                                                                 Nilma Silva Antunes
                                               Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento

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