TEXTO CONVIDADO II: HAMÍLTON TRINDADE
O
Brasil passa e vive um processo de convulsão institucional jamais
visto. Quem se arvora diagnosticar o que ocorrerá durante o dia, daqui
a uma hora, ao amanhecer ou nos dias posteriores e seguintes, comete
equívocos e aleivosias, uns atrás dos outros. As acusações ou
impropriedades apuradas, através de investigações ou fruto de delações
premiadas, moda jurídica nos de hoje, trazem episódios que gritam e
explodem mazelas, crimes, corrupção ou até, e absurdamente, o que
se ouviu e não se apurou. Como verdade ou não. A prisão, que é a parte
final se transformou em parte inicial, no processo judicial. Primeiro e
por quaisquer motivos se pede a prisão ou se prende, para depois se
iniciar o processo verdadeiramente lícito e jurídico. Se prende ou se
pede a prisão, inclusive por atrapalhar processos. Ou por intimidação de
testemunhas. Ou por alguém se dizer ameaçado. A prisão se transformou
em rotina para se prender o suposto criminoso. Comportamento e
tratamento, na contramão da justiça, frente aos quais se emudeceram e
se acomodaram os juristas, os advogados de todos os níveis, as
instituições representativas da Justiça, as próprias OABs, os detentores
de poderes, os organismos de defesa e a imprensa em toda a sua
diversidade e das redes sociais e virtuais. A prisão se pulverizou e se
universalizou tanto que virou quase exceção, alguém suspeito e ou com
vislumbre de suspeição, no mundo empresarial e político, não ser preso. A
prisão, a não ser por fragrante delito, por comprometimento social ou
por tentativa explícita e comprovada de homicídio, se banalizou de vez,
nos casos acima apontados, que não causa mais estupefação ou surpresa.
Virou uma rotina judicial, mais ao gosto dos que mandam prender, das
polícias e de todos que cumprem as ordens para se efetivar as prisões,
do que da justiça. Da verdadeira JUSTIÇA na acepção correta do
seu mister secular, de guardiã e protetora dos direitos e deveres do
cidadão, na tramitação plena do processo judicial de presunção da
inocência e do direito constitucional, internacional e universal da
ampla defesa, com a liberdade e a dignidade preservadas. Na tramitação
dos processos sub júdice com a garantia de todos os sigilos do respeito e
da privacidade. Os holofotes se acendem, os que condenam fulguram, e
os pseudos réus são lançados às fúrias das feras nas arenas sob as
torcidas insanas e inconscientes, eivadas do ódio e das próprias
ignomínias, ávidas e tomadas por sentimentos virulentos. Este é o quadro
que se apresenta, neste momento, no Brasil, de completo desgoverno, de
desfiguração das instituições maiores, da falta de uma grande
liderança e de líderes maiúsculos com sentimentos pátrios, da
insegurança de se governar, em todos os níveis, por se estar sob o jugo
de uma justiça que aterroriza e que
amordaça, com o medo, as ameaças e as prisões. Com a inversão de todos
os princípios constitucionais e universais do DIREITO. E da JUSTIÇA. Que
se investigue, que tramite toda a liturgia dos processos do julgamento
sob o parâmetro e a égide da JUSTIÇA, com o respeito, a ética, o
anonimato, a discrição e o rigor da lei. Que se condene e que se prenda. Respeitado todo o amplo direito de defesa, com a presunção da inocência.
A prisão virou rotina
Hamilton Trindade - educador e professor
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