TEXTO CONVIDADO II: HAMÍLTON TRINDADE

TEXTO CONVIDADO II: HAMÍLTON TRINDADE
 A prisão virou rotina


O Brasil passa e vive um processo de convulsão institucional jamais visto. Quem se arvora diagnosticar o que ocorrerá durante o dia, daqui a uma hora, ao amanhecer ou nos dias posteriores e seguintes, comete equívocos e aleivosias, uns atrás dos outros. As acusações ou impropriedades apuradas, através de investigações ou fruto de delações premiadas, moda jurídica nos de hoje, trazem episódios que gritam e explodem mazelas, crimes, corrupção ou até, e absurdamente, o que se ouviu e não se apurou. Como verdade ou não. A prisão, que é a parte final se transformou em parte inicial, no processo judicial. Primeiro e por quaisquer motivos se pede a prisão ou se prende, para depois se iniciar o processo verdadeiramente lícito e jurídico. Se prende ou se pede a prisão, inclusive por atrapalhar processos. Ou por intimidação de testemunhas. Ou por alguém se dizer ameaçado. A prisão se transformou em rotina para se prender o suposto criminoso. Comportamento e tratamento, na contramão da justiça, frente aos quais se emudeceram e se acomodaram os juristas, os advogados de todos os níveis, as instituições representativas da Justiça, as próprias OABs, os detentores de poderes, os organismos de defesa e a imprensa em toda a sua diversidade e das redes sociais e virtuais. A prisão se pulverizou e se universalizou tanto que virou quase exceção, alguém suspeito e ou com vislumbre de suspeição, no mundo empresarial e político, não ser preso. A prisão, a não ser por fragrante delito, por comprometimento social ou por tentativa explícita e comprovada de homicídio, se banalizou de vez, nos casos acima apontados, que não causa mais estupefação ou surpresa. Virou uma rotina judicial, mais ao gosto dos que mandam prender, das polícias e de todos que cumprem as ordens para se efetivar as prisões, do que da justiça. Da verdadeira JUSTIÇA na acepção correta do seu mister secular, de guardiã e protetora dos direitos e deveres do cidadão, na tramitação plena do processo judicial de presunção da inocência e do direito constitucional, internacional e universal da ampla defesa, com a liberdade e a dignidade preservadas. Na tramitação dos processos sub júdice com a garantia de todos os sigilos do respeito e da privacidade. Os holofotes se acendem, os que condenam fulguram, e os pseudos réus são lançados às fúrias das feras nas arenas sob as torcidas insanas e inconscientes, eivadas do ódio e das próprias ignomínias, ávidas e tomadas por sentimentos virulentos. Este é o quadro que se apresenta, neste momento, no Brasil, de completo desgoverno, de desfiguração das instituições maiores, da falta de uma grande liderança e de líderes maiúsculos com sentimentos pátrios, da insegurança de se governar, em todos os níveis, por se estar sob o jugo de uma justiça que aterroriza e  que amordaça, com o medo, as ameaças e as prisões. Com a inversão de todos os princípios constitucionais e universais do DIREITO. E da JUSTIÇA. Que se investigue, que tramite toda a liturgia dos processos do julgamento sob o parâmetro e a égide da JUSTIÇA, com o respeito, a ética, o anonimato, a discrição e o rigor da lei. Que se condene e que se prenda. Respeitado todo o amplo direito de defesa, com a presunção da inocência.




Hamilton Trindade - educador e professor 




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