FÁRMACIAS POPULARES SERÃO CREDENCIADAS pelo MUNICÍPIO

Município irá credenciar farmácias particulares para fornecer medicamentos à população
 
Texto: Attilio Faggi Jr.

 
Assinada no dia 23 de dezembro, a Lei Municipal nº 4.739 autoriza o Poder Executivo Municipal a credenciar farmácias e drogarias particulares para o fornecimento de medicamentos à população residente em Montes Claros.
 
Segundo a lei, os medicamentos a serem disponibilizados serão autorizados em listagem regulamentada pelo Poder Executivo, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde. As farmácias e drogarias disponibilizarão aos munícipes os medicamentos constantes nos receituários fornecidos através da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) que, posteriormente, serão pagos pelo Poder Executivo Municipal.
 
É pertinente ressaltar que o credenciamento das farmácias e drogarias interessadas em aderir ao programa deverá passar por procedimento público de credenciamento que será amplamente divulgado e que haverá uma pesquisa de preços para garantir que os valores fixados pelo Poder Público sejam compatíveis com aqueles a serem alcançados no processo licitatório, bem como inferiores aos apresentados pela tabela CMED/ANVISA.
 
O Art. 4º ainda lembra que a medida estabelecida pela legislação será executada sem prejuízo ao abastecimento da rede pública municipal atendida pelo SUS. O texto da Lei nº 4.739 está disponível para consulta na edição de 24 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros.

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