PREFEITURA CRIA REGIMENTO para UNIDADES de ACOLHIMENTO

Prefeitura cria regimento para unidades de acolhimento
Texto: Attilio Faggi Jr.
Através dos decretos municipais nº 3.295, 3.296 e 3.297, todos assinados pelo prefeito Ruy Muniz em 29 de maio e publicados em 18 e junho no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Prefeitura de Montes Claros dispõe sobre o regimento das unidades de acolhimento ligadas à Secretaria de Desenvolvimento Social.
As unidades têm como objetivo atender crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medidas protetiva de acolhimento institucional e estão inseridas na Proteção Social Especial de Alta Complexidade. As casas de acolhimento da Secretaria de Desenvolvimento Social têm como finalidade oferecer proteção e moradia provisória a crianças e adolescentes em situação de riscos sociais; fortalecer os vínculos familiares e a promoção da reinserção familiar; e proporcionar a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural; entre outras.
Os decretos se referem às unidades de acolhimento Dona Eunice Rocha, que atende adolescentes do sexo feminino, entre 12 e 17 anos e 11 meses; Betânia, que acolhe adolescentes do sexo masculino da mesma idade; e Dona Joana Campos, para crianças de 0 a 12 anos, de ambos os sexos. Cada unidade deve ter uma equipe formada por cerca de dez profissionais como um educador e um auxiliar de educador para cada dez acolhidos, um pedagogo, um assistente social e um psicólogo, além de dois cozinheiros, dois profissionais de serviços gerais e um assistente administrativo.
As atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social; os cargos dos servidores lotados nestas unidades e a função de cada cargo; a forma de entrada e desligamento dos acolhidos na instituição; o atendimento médico e educacional das crianças e adolescentes; normas disciplinares a serem respeitadas pelos atendidos; e normas para recebimento de visitas; são algumas das informações que estão elencadas nos regimentos.
No site oficial da Prefeitura de Montes Claros é possível visualizar os decretos nº 3.295, 3.296 e 3.297, através do link http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2015/jun-15/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2018-06-15.pdf.

Comentários