Prefeitura institui comissão para acompanhar trabalho da COPASA
Texto: Attilio Faggi Jr.
A administração municipal, levando em consideração a decisão do processo administrativo n.º 00019774/2.014, determinou a instituição de uma comissão constituída de membros do Município, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE), para acompanhar os trabalhos da COPASA e ordenar as despesas durante o prazo de “vigência extraordinária” do contrato de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Montes Claros. Como a COPASA não indicou seus membros para compor a comissão, apesar de regularmente notificada, fazem parte da comissão dois representantes do Município de Montes Claros e dois da AMASBE.
O prazo de “vigência extraordinária” é aquele no qual serão preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas durante a vigência do contrato de concessão e a COPASA permanecerá responsável pelos serviços de água e esgoto na cidade, apesar da invalidação de sua concessão.
A comissão terá livre acesso às instalações, documentos, sistemas, dados e informações técnicas, financeiras, contábeis, operacionais e comerciais relativas à prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário de Montes Claros. A Portaria nº 32, de 21 de outubro, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (23 de outubro).
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