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Amigo Carlos Alberto Meira, da assessoria de Pró Reitoria de Pós Graduação da Unimontes, responde ao nosso ping pong coletivo:
O segredo de tudo, está em .... amar a Deus, sobre todas as coisas! Eu ando com vontade de.... pedir as autoridadescompetentes, (poderes: executivo, legislativo, e judiciário) que socorram a Pça. Dr. Chaves, (pça. da matriz),coração de Montes Claros. Está dado o recado, Carlinhos! Valeu!
Estava passando da hora de colocar "cada um em seu quadrado". Ultimamente, virou moda o MP governar, especialmente aqui pelas bandas do Norte de Minas, como se tivessem sido eleitos para tal. Decisão sensata. A AMM - Associação Mineira de Municípios, chegou a encabeçar luta para colocar os poderes em seus devidos lugares. Nada contra cada um cumprir o seu papel, mas os excessos são inaceitáveis, venha de onde vier, seja de onde for, e devem ser combatidos sem receio. Não há poder supremo e órgão que não seja passível de incoerências, dúvidas e porque não, até de investigação. Entretanto, muitos não contestam a adoção de medidas claramente exaltadas de determinados representantes do referido órgão, que passam a ser tratados como baluartes da justiça, quando na verdade, suas decisões estão apenas mascarando uma disputa pelo poder e ambiguidade. Quem investiga, deve igualmente ser investigado. É fato!
Leiam a notícia, transcrita do Portal IG:
Promotores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para apurar suspeita de caixa dois, compra de votos etc.
Por Agência Estado|
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora,promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral."
Para a eleição de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral." Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que assumirá o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão é garantir maior transparência.
"O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem de ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício."