16/05/2017
Libras em
bancos e shoppings
Vereador
propõe intérprete para facilitar comunicação e integrar surdos-mudos à
sociedade
Márcia Vieira
Repórter
P/ O NORTE
Está pronto para ser votado pela Câmara Municipal de Montes Claros, o Projeto de Lei n°25/2017, do vereador Valcir da Ademoc que estabelece intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas agências bancárias e shoppings centers de Montes Claros.
Está pronto para ser votado pela Câmara Municipal de Montes Claros, o Projeto de Lei n°25/2017, do vereador Valcir da Ademoc que estabelece intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas agências bancárias e shoppings centers de Montes Claros.
A linguagem já é
reconhecida pelo Governo Federal como língua oficial da pessoa surda e é o
segundo idioma brasileiro.
- A ausência do
intérprete expõe ao constrangimento as pessoas com deficiência. Nem sempre elas
conseguem se expressar verbalmente - aponta Valcir.
A dificuldade de
comunicação também é um dos problemas apontados por Juliana Reis, gerente das
salas de cinema de um shopping da cidade.
Ela conta que já
existe uma cota de funcionários preenchida pelos Portadores de Necessidades
Especiais (PNE), inclusive deficiente auditivo, mas destaca que o profissional
que não tenha essa condição e domine a língua é necessária a admissão para
intermediar o atendimento.
- A pessoa com
dificuldade às vezes fica exaltada quando não consegue ser atendida - diz.
- Recentemente
tivemos uma ocorrência desagradável que poderia ter sido evitada. Essa figura
do intérprete é fundamental - acrescenta Juliana.
NÚMERO ALTO
Valdeir Borges,
responsável pelo banco de dados da Associação dos Deficientes de Montes Claros
(Ademoc), revela que o número de deficientes auditivos na cidade é alto.
- Num universo de
seis mil associados na Ademoc, temos 500 que são deficientes auditivos, isso
sem contar os que existem na cidade e não são cadastrados - informa.
- A aprovação
deste projeto vai ajudar a um grande número de pessoas - admite Valdeir Borges.
Caso vire lei, o
estabelecimento que descumprir a norma terá que pagar multa de R$ 1 mil na
primeira ocorrência, na segunda, R$ 2 mil e numa terceira ocorrência a multa
passa para R$ 3 mil com risco de suspensão do alvará de funcionamento do
estabelecimento.
- Esperamos com isso viabilizar a integração dos deficientes à sociedade e garantir o atendimento de forma igualitária - finaliza Valcir da Ademoc.