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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

GOVERNO REFORÇA COMBATE A INCÊNDIOS

Governo de Minas anuncia trabalho ostensivo a incêndios criminosos em Unidades de Conservação

Autoridades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Instituto Estadual de Florestas (IEF), das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar convidam para a coletiva de imprensa a ser realizada nesta segunda-feira (13/9), às 10h, no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A pauta será o anúncio da Ordem de Serviço para designação de quatro Companhias de policiamento para atuarem em um trabalho ostensivo no combate a incêndios florestais, principalmente nas Unidades de Conservação que mais têm sofrido com as queimadas em Minas Gerais em 2021: os Parques Estaduais Serra de Ouro Branco (Centro Sul), Serra do Papagaio (Sul), Serra do Cabral (Norte), Serra do Rola-Moça (RMBH), do Biribiri (Alto Jequitinhonha) e a Área de Proteção Ambiental (APA) Cocha e Gibão (Alto Médio São Francisco).  

O reforço na fiscalização nessas unidades tem o objetivo de evitar os incêndios criminosos, e o trabalho de investigação nessas localidades também será reforçado com a Polícia Civil.

Durante a coletiva de imprensa, será apresentado, ainda, o trabalho de prevenção e combate realizado pelo IEF e CBMMG neste período.

Pela PMMG, a fonte será o comandante-geral, coronel Rodrigo Sousa Rodrigues.
Pela Semad participa a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo
Pelo IEF a diretora-geral, Maria Amélia de Coni e Moura
O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva.
Pelo CBMMG, Comandante-Geral do CBMMG, Coronel BM Edgard Estevo da Silva.

Serviço: Trabalho Ostensivo de Fiscalização e Investigação Sobre Incêndios Florestais
Data: 13/09/2021
Horário: 10h00
Local: Parque Estadual da Serra do Rola-Moça - Via Geraldo Dias, n. 1- Bairro Solar Barreiro, Belo Horizonte / MG. (Portaria Barreiro)




segunda-feira, 3 de maio de 2021

FIEMG: VEM AÍ FAPI 2021

FIEMG: VEM AÍ, FAPI 2021

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

FIEMG INFORMA....

FIEMG INFORMA.....


RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2198/2014 DELEGA COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 
Em 12 de Novembro de 2014 foi publicada no DOMG a Resolução SEMAD nº 2198/2014, que delega ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aos subsecretários de Gestão e Regularização Ambiental Integrada e de Controle e Fiscalização Ambiental integrada e aos superintendentes Regionais de Regularização Ambiental as seguintes competências:
  • Assinatura de termos de ajustamento de conduta, para fins de permitir a continuidade da instalação ou do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com trâmite do processo de licenciamento ambiental ou de autorização ambiental de funcionamento;
  • Assinatura dos termos de ajustamento de conduta no caso de suspensão da exigibilidade de multas;
  • Assinatura de termos de compromisso para fins de conversão de até cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle desde que cumpridos os seguintes requisitos:
"I - comprovação pelo infrator de reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento e da adoção das medidas de controle ambiental exigidas pelo órgão ambiental competente;
II - comprovação do recolhimento do valor restante da multa, que não será convertido em medidas de interesse de proteção ambiental e de recursos hídricos, nos termos deste artigo se não aplicada a redução a que se refere o § 2º do art. 49;
III - o infrator possua atos autorizativos ambientais, ou os tenha formalizado, ainda que em caráter corretivo;
IV - aprovação pelo COPAM, CERH ou Conselho de Administração do IEF, da proposta de conversão elaborada pelo infrator. e
V - assinatura de Termo de Compromisso com o órgão ambiental competente, fixando prazo e condições de cumprimento da proposta aprovada pelos dirigentes dos órgãos ambientais competentes".
Salientamos que esta delegação é válida até o dia 31 de Janeiro de 2015.
A norma ainda revogou as Resoluções SEMAD nº 843, de 21 de novembro de 2008 e n° 1912, de 04 de setembro de 2013.
Recomendamos a leitura desta norma, disponível através deste link.
O Decreto 44.844/08 está disponível para consulta aqui.
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:meioambiente@fiemg.com.br.