Depois de mostrar o Código de ÉTICA da POLÍCIA FEDERAL, vamos mostrar a vocês como denunciar a VIOLAÇÃO de DIREITOS HUMANOS à ONU- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Você que é brasileiro, faça as denúncias em todos os órgãos possíveis no seu país. Mas não deixe de enviar a sua denúncia à ONU, porque no Brasil, há instituições envolvidas em política-partidária, o que pode fazer com que sua denúncia não seja ouvida. Se ficar comprovado que isso aconteceu , ou pode acontecer, vá até a última instância para exigir o seu direito.
Como denunciar violações de direitos humanos à ONU
Como funciona o procedimento de denúncia?
O Conselho de Direitos Humanos e outros organismos da ONU que
trabalham nesta área podem investigar violações de direitos humanos,
sempre e quando elas sejam devidamente comprovadas. A investigação é
realizada confidencialmente.
Dois grupos de trabalho – o Grupo de Trabalho de Comunicações e o
Grupo de Trabalho de Situações – foram criados com o mandato de examinar
as denúncias e levar à atenção do Conselho violações de direitos
humanos. O Grupo de Trabalho de Comunicações – formado por cinco
especialistas independentes – examina os méritos das comunicações (ou
denúncias) recebidas e encaminha aquelas que consideram verídicas e
relevantes para estudo do Grupo de Trabalho de Situações.
Este Grupo investiga estas denúncias, assim como as respostas dos
Estados envolvidos e as apresenta ao Conselho de Direitos Humanos, com
as devidas recomendações. Subsequentemente é a vez do Conselho tomar uma
decisão em relação a cada uma das situações levadas à sua atenção.
Mecanismos de Direitos Humanos: funcionamento e contatos
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
Humanos (ACNUDH ou, na sigla em inglês, OHCHR) trabalha para oferecer a
melhor experiência e apoio aos diferentes mecanismos de direitos humanos
de monitoramento no Sistema das Nações Unidas.
São organismos da ONU previstos na Carta da ONU – incluindo o
Conselho de Direitos Humanos – e os órgãos criados sob os tratados
internacionais de direitos humanos, além daqueles compostos por
especialistas independentes com mandatos para fiscalizar o cumprimento
das obrigações internacionais dos Estados em relação aos tratados
internacionais.
A maioria destes órgãos recebem apoio de Secretariado do Conselho de
Direitos Humanos e da Divisão de Tratados do Escritório do ACNUDH. Saiba
detalhes em http://bit.ly/WjWu4J e http://bit.ly/144ID0f
A expressão “Procedimentos Especiais” faz referência aos mecanismos
estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar tanto de
situações específicas de cada país como de questões temáticas em todo o
mundo. No início de 2013, havia 33 mandatos temáticos e oito mandatos
por país. Saiba mais em http://bit.ly/1dIQcnt
No que diz respeito às suas atividades, a maioria dos procedimentos
especiais recebem informações sobre denúncias específicas de violações
dos direitos humanos e enviam apelos urgentes ou cartas com as alegações
para os governos, pedindo esclarecimentos. Em 2010, por exemplo, foram
realizadas 604 comunicações para os governos de 110 países. 66% destes
foram comunicações conjuntas de dois ou mais titulares de mandatos.
Saiba os detalhes em http://bit.ly/144HmWT
Acesse a lista de todos os especialistas independentes, seus cargos, a língua que falam e seus endereços de email: em francês (http://bit.ly/144Ifid), espanhol (http://bit.ly/144IlX4) e inglês (http://bit.ly/144Ip9f).
Informações completas, acesse o folheto informativo do ACNUDH: http://bit.ly/1r4kEA3
Como devem ser feitas as comunicações e para onde devem ser enviadas?
O critério para aceitar uma denúncia está geralmente relacionado à
credibilidade da fonte e da informação recebida, assim como aos detalhes
proporcionados. Apesar disto, deve ser enfatizado que o critério em
responder a uma denúncia individual varia, por isso é necessário que a
comunicação seja submetida seguindo padrões estabelecidos.
A informação abaixo deve ser enviada em todos os casos:
• Identificação da vítima;
• Identificação daqueles acusados da violação;
• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);
• A data e o lugar do incidente;
• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas violações aconteceram.
• Identificação daqueles acusados da violação;
• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);
• A data e o lugar do incidente;
• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas violações aconteceram.
Para facilitar este processo, questionários de cada área –
desaparecimentos, prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, liberdade
de expressão, prostituição infantil, violência contra as mulheres etc –
estão disponíveis clicando aqui. Todas as denúncias serão apuradas, mesmo aquelas que não forem apresentadas neste formato.
Depois de consultar os requerimentos estabelecidos por cada área, a
informação pode ser enviada para os contatos descritos acima e/ou para:
E-mail: urgent-action@ohchr.org
Fax: +41 22 917 9006
Endereço:
OHCHR-UNOG
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10
Switzerland
OHCHR-UNOG
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10
Switzerland
Quais são os critérios para uma comunicação ser aceita para exame?
Uma comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível, a menos que:• Tenha motivações políticas explícitas e seu objetivo não seja consistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais de direitos humanos;
• Não contenha uma descrição factual das alegadas violações, incluindo os direitos que teriam sido desrespeitados;
• Seu linguajar seja abusivo. Entretanto, a comunicação será reconsiderada se ela tiver os critérios de admissibilidade após a retirada do linguajar abusivo;
• Não for submetida por uma pessoa ou um grupo de pessoas dizendo ser vítimas de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não-governamentais agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos, sem ser motivada por inclinações políticas.
• Tenha se baseado exclusivamente em relatórios divulgados pela mídia;
• Refira-se a um caso que já esteja sendo estudado por um procedimento especial, ou outro procedimento de denúncia regional similar ao das Nações Unidas no campo dos direitos humanos;
• As soluções domésticas não foram exauridas, a menos que estas soluções locais pareçam ser ineficientes ou excessivamente prolongadas;
As Instituições Nacionais de Direitos Humanos, caso existam e trabalhem guiadas pelas recomendações dos Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como meios eficientes para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.
Outras informações em http://bit.ly/144MH0j, http://bit.ly/WjYkTh e http://bit.ly/WjYlqj
Recursos jurídicos de denúncias devem estar esgotados antes de denunciar
Conforme descrito acima, as Nações Unidas possuem um procedimento
para a realização de denúncias de violações de direitos humanos. No
entanto, é preciso ficar claro que estas denúncias só devem ser feitas
quando estiverem esgotados todos os recursos jurídicos no país de origem
da denúncia.
Antes de submeter sua denúncia, o autor deve procurar órgãos como
conselhos e comissões de direitos humanos locais, regionais ou
nacionais, defensorias públicas, secretarias de promoção dos direitos
humanos, corregedorias ou o Ministério Público nos níveis estadual ou
federal. O Brasil possui, por exemplo, a Ouvidoria Nacional dos Direitos
Humanos (acesse em www.humanizaredes.gov.br e http://bit.ly/WIykCX ou Disque 100). O Senado Federal do Brasil também preparou um guia sobre cada órgão e tipo de denúncia, acesse aqui. Estes órgãos devem ser procurados antes de recorrer a organismos internacionais.