Prefeitura institui regiões de planejamento em Montes Claros
Texto: Attilio Faggi Jr.
Fotos: Wilson Medeiros
O
Decreto Municipal nº 3.393, de 17 de maio de 2016, institui as regiões
de planejamento de Montes Claros. A medida leva em consideração que o
planejamento estratégico é instrumento gestor das políticas públicas da
Administração Municipal, além de ser um importante fator do
desenvolvimento socioeconômico de Montes Claros, sobretudo por visar uma
melhor aplicação dos recursos municipais, bem como a busca de melhor
qualidade de vida da população.
A
definição das regiões de planejamento segue os setores censitários do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitará a
obtenção de dados estatísticos de cada região, criando a possibilidade
real do acompanhamento dos índices de desenvolvimento humano da
população e buscando-se a implementação de ações setoriais de forma
racional e coordenada.
Assim,
ficam instituídas as 19 regiões de planejamento da cidade de Montes
Claros, além das regiões englobadas por cada um dos distritos, com o
objetivo de definir o planejamento estratégico para o desenvolvimento do
município. Caberá a cada uma das secretarias municipais a elaboração do
seu planejamento em acordo com as regiões definidas, com o objetivo de
garantir ações coordenadas de atuação e, ao mesmo tempo, de buscar a
integração com as demais secretarias.
Entre
os objetivos da medida estão: perseguir a melhor qualidade de vida para
a população, levando em conta a eficiente organização do espaço urbano,
estabelecendo uma rede colaborativa de serviços públicos; garantir a
sustentabilidade das diversas regiões da cidade, com a universalização
dos serviços de saneamento, educação, saúde, segurança, mobilidade,
lazer, esportes e desenvolvimento econômico; construir um ambiente
social favorável à convivência harmônica e saudável entre os munícipes;
modernizar e manter espaços públicos de convívio social, garantindo a
preservação do meio ambiente; buscar a excelência na gestão municipal,
com a atuação transparente e aplicação eficiente dos recursos públicos.
O
Decreto nº 3.393, assim como os anexos que definem o território de cada
um das 19 regiões de planejamento, está na edição de 19 de maio do
Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg. gov.br/diariooficial/index.php ).