O Promotor de Justiça, Paulo Vinícius, embasado em decisão do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, decidiu pelo arquivamento do Inquérito Civil |
O Promotor de Justiça, Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira, embasado
em decisão do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, decidiu
pelo arquivamento do Inquérito Civil no qual a deputada federal Raquel
Muniz, do PSC, era acusada de corrupção eleitoral, pelo suposto uso da
máquina administrativa da Prefeitura de Montes Claros na promoção de sua
campanha à Câmara dos Deputados em 2014.
Titular da 11ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, Paulo Vinícius salienta em sua decisão que o Procurador-Geral da República “adentrou ao mérito das condutas sob investigação e expressamente considerou que não há indícios de corrupção eleitoral”. Mais ainda, observa que “as condutas praticadas não podem ensejar a responsabilização de seus autores sob os aspectos criminal e cível”.
Sob a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais contra a deputada federal Raquel Muniz, o Promotor de Justiça Paulo Vinícius ponderou igualmente em sua decisão que “não se limitou o Procurador-Geral da República a sustentar a ausência de provas de que a então candidata à Câmara Federal tinha ciência dos atos ou deles tenha participado. Ele foi além, negou a natureza “corruptora” dos próprios atos praticados”.
Titular da 11ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, Paulo Vinícius salienta em sua decisão que o Procurador-Geral da República “adentrou ao mérito das condutas sob investigação e expressamente considerou que não há indícios de corrupção eleitoral”. Mais ainda, observa que “as condutas praticadas não podem ensejar a responsabilização de seus autores sob os aspectos criminal e cível”.
Sob a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais contra a deputada federal Raquel Muniz, o Promotor de Justiça Paulo Vinícius ponderou igualmente em sua decisão que “não se limitou o Procurador-Geral da República a sustentar a ausência de provas de que a então candidata à Câmara Federal tinha ciência dos atos ou deles tenha participado. Ele foi além, negou a natureza “corruptora” dos próprios atos praticados”.
Fonte: onorte.net