terça-feira, 27 de maio de 2014

QUEREM MINHA OPINIÃO? NÃO? MAS EU VOU DAR!!!!

QUEREM MINHA OPINIÃO? NÃO? MAS EU VOU DAR MESMO ASSIM:

Pessoal, dona YVONNE SILVEIRA  é uma mulher muito especial, amada por 10 entre 10 (adoro esse número) montes-clarenses. Prestes a completar 100 anos. Isso não é pra qualquer um. E todos querem estar perto dela, tirar fotos, conversar, paparicar. Isso é divino! Maravilhoso! Certamente que ela se encanta com cada ser humano que conhece, que atravessa o seu caminho. 

O discurso desta dama, inteligente, viva e culta é de tirar o chapéu e todos querem ouví-la. Fala bem e de improviso, em qualquer ocasião. Entra e sai lindamente de todo tipo de evento: político, cultural, social, religioso, etc. Fôlego de dar inveja a qualquer adolescente.

Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no ano do seu centenário, cujo ponto alto é dezembro, tem sido surpreendida todos os dias com homenagens diversas. Eu disse "todos os dias"! Não seria o caso de dar um intervalo entre uma coisa e outra? De tornar mais espaçadas as inúmeras festas? Que tal uma por mês ou  uma a cada 15 dias? 

O que acontece é que esta opinião não é apenas minha. Já me deparei com pessoas que pensam de maneira semelhante. Mas enquanto a conversa rola nos bastidores, eu venho aqui demonstrar minha preocupação, mesmo que não tenham pedido. A leitura não é obrigatória, então leia quem quiser, concorde ou discorde, mas eu precisava fazer este desabafo. Penso que é uma questão de se respeitar os limites do outro. Evidentemente, ela não dirá um "não", pois como disse é uma dama. Caberia aos organizadores das homenagens entrar em acordo, consenso, a fim de poupá-la dos excessos, não?

Amamos dona Yvonne, mestra de várias gerações, e queremos que ela fique perto de nós, que receba todas as homenagens a que tem direito, que nos brinde com a sua companhia, mas sobretudo, nos preocupamos com o seu bem estar.

Prontofalei!


ACONTECE AGORA: SEMINÁRIO nas AMAMS

ACONTECE AGORA:

SEMINÁRIO "MAIS MÉDICOS" no auditório da AMAMS,  com presença do Prefeito RUY MUNIZ, representantes do Ministério da Saúde e convidados.







VEÍCULOS ABANDONADOS: DECRETO regulamenta procedimentos

Decreto regulamenta procedimentos com veículos abandonados
Texto: Attilio Faggi Jr.
Foto: Wilson Medeiros

Através do Decreto Municipal nº 4.720, assinado pelo prefeito Ruy Muniz em 15 de maio, o município de Montes Claro regulamenta os procedimentos a serem adotados em relação aos veículos encontrados em situação de abandono nas vias públicas. O texto do decreto se refere a veículos, motorizados ou de propulsão humana ou animal, e suas partes removíveis em condições de visível estado de abandono. Segundo a nova legislação, serão considerados abandonados veículos estacionados em via pública com ou sem placas de identificação por prazo superior a trinta dias.
Também serão considerados abandonados veículos apresentando uma ou mais das seguintes situações: em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem e objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; sem identificação do número de chassi; sem identificação do número do motor; com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do DETRANNET, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN-MG, com identificação do comprador ou não; que apresentem débitos fiscais registrados no sistema DETRANNET ou na Base de Identificação Nacional, impostos, multas, taxas, entre outros.
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado para que retire o veículo do local no prazo de cinco dias úteis. Caso o veículo não possua placas de identificação ou não seja possível identificar o proprietário, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público, sob pena de remoção, no prazo de cinco dias úteis. Então, o veículo será removido ao pátio autorizado pelo município.
Removido ao pátio, o veículo só poderá ser retirado mediante o cumprimento das seguintes obrigações: em até sessenta dias da data da apreensão, por quem se apresente como proprietário trazendo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade; mediante o pagamento do transporte do veículo do local da apreensão até o pátio e o pagamento das despesas de guarda; em caso do objeto abandonado ser um veículo automotor, além dos pagamentos, será exigido o pagamento das multas de trânsito, se houver, seguro obrigatório e demais taxas e tributos devidos.
Em caso de veículo automotor com registro de venda comunicada, somente após a efetivação da transferência da propriedade; em caso de impossibilidade de recuperação, o veículo somente será liberado após a respectiva baixa junto ao órgão de trânsito. O veículo apreendido somente será retirado do pátio sobre guinchos plataforma ou sobre carroceria, vedado uso de cordas, correntes ou similares.
Decorridos noventa dias do recolhimento, e não sendo o veículo procurado pelo proprietário será o mesmo levado a leilão. Os recursos obtidos com o leilão serão depositados no Fundo de Transporte e Trânsito para investimentos em manutenção de sinalização de trânsito e campanhas de educação para o trânsito, entre outras ações.