Decreto
regulamenta procedimentos com veículos abandonados
Texto:
Attilio Faggi Jr.
Foto: Wilson Medeiros
Através do Decreto Municipal nº
4.720, assinado pelo prefeito Ruy Muniz em 15 de maio, o município de Montes
Claro regulamenta os procedimentos a serem adotados em relação aos veículos
encontrados em situação de abandono nas vias públicas. O texto do decreto se refere a veículos, motorizados ou de propulsão
humana ou animal, e suas partes removíveis em condições de visível estado de
abandono. Segundo a nova legislação, serão considerados abandonados veículos
estacionados em via pública com ou sem placas de identificação por prazo
superior a trinta dias.
Também serão considerados
abandonados veículos apresentando uma ou mais das seguintes situações: em
visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes
sinais de colisão ou ferrugem e objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;
sem identificação do número de chassi; sem identificação do número do
motor; com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do
DETRANNET, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN-MG, com identificação
do comprador ou não; que apresentem débitos fiscais registrados no sistema DETRANNET
ou na Base de Identificação Nacional, impostos, multas, taxas, entre outros.
Nos casos em que ficar
caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado para
que retire o veículo do local no prazo de cinco dias úteis. Caso o veículo não
possua placas de identificação ou não seja possível identificar o proprietário,
será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire
o veículo do logradouro público, sob pena de remoção, no prazo de cinco dias
úteis. Então, o veículo será removido ao pátio autorizado pelo município.
Removido ao pátio, o veículo só
poderá ser retirado mediante o cumprimento das seguintes obrigações: em
até sessenta dias da data da apreensão, por quem se apresente como proprietário
trazendo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade; mediante
o pagamento do transporte do veículo do local da apreensão até o pátio e o pagamento
das despesas de guarda; em caso do objeto abandonado ser um veículo automotor,
além dos pagamentos, será exigido o pagamento das multas de trânsito, se
houver, seguro obrigatório e demais taxas e tributos devidos.
Em caso de veículo automotor com
registro de venda comunicada, somente após a efetivação da transferência da
propriedade; em caso de impossibilidade de recuperação, o veículo
somente será liberado após a respectiva baixa junto ao órgão de trânsito. O
veículo apreendido somente será retirado do pátio sobre guinchos plataforma ou
sobre carroceria, vedado uso de cordas, correntes ou similares.
Decorridos noventa dias do
recolhimento, e não sendo o veículo procurado pelo proprietário será o mesmo levado
a leilão. Os recursos obtidos com o leilão serão depositados no Fundo de
Transporte e Trânsito para investimentos em manutenção de sinalização de
trânsito e campanhas de educação para o trânsito, entre outras ações.
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