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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

SANEAMENTO BÁSICO: licitação tem 3 participantes

Licitação para elaboração do Plano de Saneamento Básico tem três participantes
Texto: Attilio Faggi Jr.

A Prefeitura de Montes Claros está selecionando empresa especializada para a elaboração do Plano de Saneamento Básico (PSB) de Montes Claros, através do processo de tomada de preços nº 002/2014 (processo nº 00298/2014). O PSB deverá necessariamente abranger os quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Desta forma, no dia 8 de outubro, a Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos divulgou a classificação das propostas técnicas recebidas dos licitantes. Três empresas se credenciaram para participar do processo: ENGECORPS Engenharia S.A., SERENCO Serviços de Engenharia Consultiva SS LTDA e MJ Engenharia S/S. Com a desclassificação de uma delas, tem início o prazo de cinco dias, com início em 10 de outubro (data da publicação da ata da reunião), para apresentação de recurso. As propostas técnicas foram avaliadas pela documentação apresentada pelas empresas e de acordo com os seguintes critérios: experiência do proponente, plano de trabalho e metodologia, estrutura organizacional e equipe técnica.
O valor de referência para a execução dos serviços da licitação é de R$ 662.246. É interessante destacar que nos valores contratados estão embutidos os custos operacionais com despesas como impostos, encargos sociais, taxas, lucros e outras despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e transportes, inclusive os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
O edital do processo pode ser consultado via internet através do linkhttp://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/Tomada_de_preco/2014/tp%2002-14.pdf. A ata com o laudo das propostas técnicas, por sua vez, está disponível na edição de 10 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/out-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2010-10-14.pdf). Mais informações podem ser obtidas pelo (38) 3229-3080.

domingo, 21 de setembro de 2014

MONTES CLAROS invalida concessão da COPASA

Montes Claros invalida concessão da Copasa; prazo para recurso é de 15 dias
 
Texto: Attilio Faggi Jr.


Foi publicada a decisão sobre o processo administrativo nº 000197774/2014 da Procuradoria do Município de Montes Claros que invalida a concessão da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa). A decisão aprovada pelo prefeito Ruy Muniz é baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município e levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto no município e a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
 
É interessante ressaltar que a invalidação terá efeitos prospectivos, ou seja, a plena extinção da concessão somente ocorrerá depois de decorridos seis meses contados da publicação da decisão, ocorrida em 19 de setembro de 2014. Enquanto a plena extinção da concessão não acontece, acontecerá um período de “vigência extraordinária” no qual serão preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas durante a vigência do contrato de concessão e a Copasa permanecerá responsável pelos serviços de água e esgoto em Montes Claros. A “vigência extraordinária” corresponde ao prazo estritamente necessário aos estudos e levantamentos adequados à execução direta ou realização de nova concessão.
 
Durante o período de “vigência extraordinária” todas as receitas referentes aos serviços de água e esgoto prestados no Município de Montes Claros deverão ser centralizadas na conta corrente da Prefeitura referente a arrecadações de faturas de água e esgoto, que irão custear as despesas envolvidas na prestação do serviço no município. Assim, a Copasa deverá expedir as próximas faturas de prestação de serviços de água e esgoto de Montes Claros direcionando as receitas para a conta corrente da Prefeitura.
 
A partir da data da publicação da decisão a regulação dos serviços será exercida pelo próprio município, diretamente ou por meio da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).

Agora, a Copasa tem um prazo de 15 dias para apresentar recurso contra a decisão do município, que está disponível para consulta na edição de 19 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/set-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2019-09-14.pdf).

quarta-feira, 19 de março de 2014

ÁGUA e ENERGIA: PROJETO QUE CRIA AGÊNCIA REGULADORA é aprovado

Projeto que cria agência reguladora de água e energia é aprovado na Câmara

Texto: ASCOM
Foto: Wilson Medeiros

Foi aprovado na manhã desta terça-feira, 18, na Câmara Municipal, o projeto de lei complementar n° 02/2014 do Executivo que cria a Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).

A agência deverá ter uma atuação conjunta com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Águas (ANA), fiscalizando a prestação de serviços de saneamento e energia na cidade.

Em uma reunião que durou mais de sete horas, o projeto foi aprovado com os votos de treze vereadores. A AMASBE será a primeira agência reguladora do município e terá mecanismos para fiscalizar e punir as empresas que não cumprirem corretamente a prestação de serviços.

O projeto, que foi convertido em lei sem sofrer nenhuma emenda, segue para sanção do prefeito Ruy Muniz.