quinta-feira, 19 de maio de 2016

PREFEITURA INSTITUI REGIÕES de PLANEJAMENTO em MONTES CLAROS

Prefeitura institui regiões de planejamento em Montes Claros

Texto: Attilio Faggi Jr.
Fotos: Wilson Medeiros
 
O Decreto Municipal nº 3.393, de 17 de maio de 2016, institui as regiões de planejamento de Montes Claros. A medida leva em consideração que o planejamento estratégico é instrumento gestor das políticas públicas da Administração Municipal, além de ser um importante fator do desenvolvimento socioeconômico de Montes Claros, sobretudo por visar uma melhor aplicação dos recursos municipais, bem como a busca de melhor qualidade de vida da população.
 
A definição das regiões de planejamento segue os setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitará a obtenção de dados estatísticos de cada região, criando a possibilidade real do acompanhamento dos índices de desenvolvimento humano da população e buscando-se a implementação de ações setoriais de forma racional e coordenada.
 
Assim, ficam instituídas as 19 regiões de planejamento da cidade de Montes Claros, além das regiões englobadas por cada um dos distritos, com o objetivo de definir o planejamento estratégico para o desenvolvimento do município. Caberá a cada uma das secretarias municipais a elaboração do seu planejamento em acordo com as regiões definidas, com o objetivo de garantir ações coordenadas de atuação e, ao mesmo tempo, de buscar a integração com as demais secretarias.
 
Entre os objetivos da medida estão: perseguir a melhor qualidade de vida para a população, levando em conta a eficiente organização do espaço urbano, estabelecendo uma rede colaborativa de serviços públicos; garantir a sustentabilidade das diversas regiões da cidade, com a universalização dos serviços de saneamento, educação, saúde, segurança, mobilidade, lazer, esportes e desenvolvimento econômico; construir um ambiente social favorável à convivência harmônica e saudável entre os munícipes; modernizar e manter espaços públicos de convívio social, garantindo a preservação do meio ambiente; buscar a excelência na gestão municipal, com a atuação transparente e aplicação eficiente dos recursos públicos.
 
O Decreto nº 3.393, assim como os anexos que definem o território de cada um das 19 regiões de planejamento, está na edição de 19 de maio do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg. gov.br/diariooficial/index.php ). 

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