RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2198/2014 DELEGA COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Em 12 de Novembro de 2014 foi publicada no DOMG a Resolução SEMAD nº 2198/2014, que delega ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aos subsecretários de Gestão e Regularização Ambiental Integrada e de Controle e Fiscalização Ambiental integrada e aos superintendentes Regionais de Regularização Ambiental as seguintes competências:
- Assinatura de termos de ajustamento de conduta, para fins de permitir a continuidade da instalação ou do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com trâmite do processo de licenciamento ambiental ou de autorização ambiental de funcionamento;
- Assinatura dos termos de ajustamento de conduta no caso de suspensão da exigibilidade de multas;
- Assinatura de termos de compromisso para fins de conversão de até cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle desde que cumpridos os seguintes requisitos:
"I - comprovação pelo infrator de reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento e da adoção das medidas de controle ambiental exigidas pelo órgão ambiental competente;
II - comprovação do recolhimento do valor restante da multa, que não será convertido em medidas de interesse de proteção ambiental e de recursos hídricos, nos termos deste artigo se não aplicada a redução a que se refere o § 2º do art. 49;
III - o infrator possua atos autorizativos ambientais, ou os tenha formalizado, ainda que em caráter corretivo;
IV - aprovação pelo COPAM, CERH ou Conselho de Administração do IEF, da proposta de conversão elaborada pelo infrator. e
V - assinatura de Termo de Compromisso com o órgão ambiental competente, fixando prazo e condições de cumprimento da proposta aprovada pelos dirigentes dos órgãos ambientais competentes".
Salientamos que esta delegação é válida até o dia 31 de Janeiro de 2015.
A norma ainda revogou as Resoluções SEMAD nº 843, de 21 de novembro de 2008 e n° 1912, de 04 de setembro de 2013.
Recomendamos a leitura desta norma, disponível através deste link.
O Decreto 44.844/08 está disponível para consulta aqui.
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:meioambiente@fiemg.com.br.
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