TCE INTIMA PREFEITO
HUMBERTO SOUTO E
PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Conselheiro Relator Claudio Couto Terrão determinou a intimação do Prefeito de Montes Claros, Humberto Guimarães Souto e do procurador-geral do município Otávio Batista Rocha Machado, para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias sobre as denuncias apresentadas pelos vereadores Fábio Neves (PSB), Ildeu Maia (PP), Marlon Xavier (PTC) e Sérgio Pereira (DC) no dia 18 de dezembro de 2019.
Na petição protocolizada os parlamentares denunciaram que o prefeito valendo-se do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com a corte vem realizando alterações de atos legislativos e não a adequação das informações constantes do SICOM com as registradas no sistema contábil do órgão, conforme ficou acordado no termo de ajustamento. Segundo os vereadores o prefeito vem publicando decretos de suplementação, com a inserção de novas dotações orçamentárias não previstas originariamente e com efeitos retroativos a 2017 e 2018, revogando os decretos anteriores. Informam, ainda, os edis que tais ajustes poderiam caracterizar uma forma de suprir o cumprimento dos mínimos exigidos constitucionalmente.
De acordo com o vereador Fábio Neves, “ficou evidenciado que o TAG foi usado como subterfúgio para que o município pudesse manipular decretos e informações contábeis e o gestor utilizou de má fé para com o Tribunal de Contas do Estado (que autorizou somente o reenvio das informações já concretizadas). E também com a câmara municipal que autorizou as suplementações orçamentarias somente para efetivação durante o exercício de 2017; sendo que é ilegal e impraticável implementar decretos suplementares com efeitos retroativos na legislação”, finalizou Fábio Neves.
No seu despacho, o relator também advertiu o chefe do executivo que o descumprimento injustificado das obrigações acordadas pode gerar multa e rescisão do Termo de Ajuste de Gestão. Vale ressaltar que em caso de cancelamento do Termo de Ajuste de Gestão o gestor poderá ter o mandato cassado e ficar inelegível de acordo com a legislação eleitoral vigente.
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Atenciosamente,
Airton Ruas