IPTU
Divulgados índices de reajuste e novos critérios de isenção
Texto: André Senna
Foto: ASCOM
As Lei Complementar nº 42, de 27 de dezembro de 2013, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg. gov.br/diariooficial/index.php ), trouxe algumas alterações sobre o código tributário municipal.
Para áreas loteadas e edificadas, a correção no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), será de 4,8%, de acordo com o índice de correção inflacionário. Em 19 áreas não loteadas nem edificadas espalhadas pela cidade o índice será diferenciado, com o objetivo de acabar com os grandes vazios urbanos, que acumulam lixo e entulho, trazem insegurança para os vizinhos e promovem a proliferação de animais peçonhentos, entre outros prejuízos à comunidade. Além disto servirá como incentivo à urbanização e edificação destas áreas, que estão localizadas dentro do perímetro urbano de Montes Claros.
Serão isentos de IPTU os contribuintes que possuem apenas um imóvel, utilizado como residência própria, cujo valor venal total não exceda a R$ 30 mil e cuja área construída seja igual ou inferior a sessenta metros quadrados. Também os idosos, que possuem um único imóvel destinado à sua moradia, cujo valor venal não seja superior a R$ 50 mil, e cuja renda média mensal familiar no ano anterior ao lançamento tributário não ultrapasse dois salários mínimos, serão isentos.
A distribuição das guias de IPTU com os novos valores ainda não tem data definida.
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