Copasa perde o contrato de água e esgoto em Montes Claros
O
contrato de concessão dos serviços de água e esgoto do município de
Montes Claros com a Copasa data de 40 anos. Na época, em 1974, esses
serviços eram executados pela Caemc - Companhia de água e Esgoto de
Montes Claros e foram repassados para a Copasa sem nenhum ônus. A única
exigência era a de que os serviços oferecidos à população fossem
melhorados.
De
lá para cá houve a renovação do contrato em 1998, de forma que a
Prefeitura hoje entende ter sido irregular. Foram feitas várias
tentativas de entendimento com a Copasa sem se chegar a acordo, o que
culminou no rompimento da concessão. A Prefeitura vai nomear uma
comissão que, juntamente com membros da Copasa vão, nos próximos seis
meses, cuidar da administração dos serviços. Todas as receitas da Copasa
em Montes Claros deverão ser depositadas em uma conta específica, para
que seja feito o acompanhamento da aplicação dos recursos de forma
transparente.
A
receita operacional da Copasa é em torno de R$ 100 milhões ano. Deste
montante, R$ 25 milhões são destinados às despesas com funcionários e
manutenção da estrutura e prestação de serviços. R$ 30 milhões são
destinados ao custeio da diretoria da empresa em Belo Horizonte e há uma
sobra de R$ 45 milhões. A situação de transição deverá permanecer por
um período de seis meses, tempo em que estará sendo realizado o plano
de saneamento básico para o município, que vai prever água e esgoto para
toda a zona urbana e todos os distritos. Deste documento sairá o edital
de concorrência pública para a nova empresa que atenderá Montes Claros
neste setor. Em propaganda veiculada na televisão, a Prefeitura
explica o que levou a esta decisão e anuncia que a empresa que vencer a
licitação deverá oferecer água de qualidade e esgoto tratado para 100%
da população do campo e da cidade; redução nas contas de água e esgoto;
investimentos de R$400 milhões num prazo de cinco anos para melhoria do
atendimento à população; preferência na contratação dos atuais
funcionários da Copasa, evitando desemprego; e repasse de royalties
(estimados em R$ 10 milhões anuais) à Prefeitura, para investimentos na
cidade. Publicada no dia 19 setembro, no Diário oficial Eletrônico
do Município de Montes Claros, a decisão sobre o processo administrativo
nº 000197774/2014 da Procuradoria do Município de Montes Claros, que
invalidou a concessão da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais
(Copasa), concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de recurso por
parte da empresa, recurso este que foi apresentado e acabou por não
alterar a decisão do Município.
Desta
forma, a decisão que havia sido embasada no parecer da Procuradoria
Geral do Município e levou em consideração a necessidade de garantir a
continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto no município e a
concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
terá efeitos prospectivos e a plena extinção da concessão somente
ocorrerá depois de decorridos seis meses, contados da publicação da
decisão, ocorrida em 19 de setembro de 2014. Enquanto isto, acontecerá
um período de “vigência extraordinária” no qual serão preservadas as
relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas
durante a vigência do contrato de concessão e a Copasa permanecerá
responsável pelos serviços de água e esgoto em Montes Claros. A
“vigência extraordinária” corresponderá ao prazo necessário para estudos
e levantamentos adequados à execução direta ou realização de nova
concessão e, durante o período, todas as receitas referentes aos
serviços de água e esgoto prestados em Montes Claros deverão ser
centralizadas na conta corrente da Prefeitura referente a arrecadações
de faturas de água e esgoto, que irão custear as despesas envolvidas na
prestação do serviço no município. A partir da data da publicação da
decisão, a regulação dos serviços passa a ser exercida pelo próprio
Município, diretamente ou por meio da Agência Municipal de Água,
Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).
A
decisão do Município está disponível para consulta na edição de 19 de
setembro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/set-14/Diário Oficial Eletrônico 19-09-14.pdf) e a ratificação da decisão na edição de 14 de outubro (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/out-14/Diário Oficial Eletrônico 14-10-14.pdf).
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