quarta-feira, 15 de outubro de 2014

COPASA PERDE O CONTRATO DE ÁGUA e ESGOTO do MUNICÍPIO

Copasa perde o contrato de água e esgoto em Montes Claros



O contrato de concessão dos serviços de água e esgoto do município de Montes Claros com a Copasa data de 40 anos. Na época, em 1974, esses serviços eram executados pela Caemc - Companhia de água e Esgoto de Montes Claros e foram repassados para a Copasa sem nenhum ônus. A única exigência era a de que os serviços oferecidos à população fossem melhorados. 


De lá para cá houve a renovação do contrato em 1998, de forma que a Prefeitura hoje entende ter sido irregular.   Foram feitas várias tentativas de entendimento com a Copasa sem se chegar a acordo, o que culminou no rompimento da concessão. A Prefeitura vai nomear uma comissão que, juntamente com membros da Copasa vão, nos próximos seis meses, cuidar da administração dos serviços. Todas as receitas da Copasa em Montes Claros deverão ser depositadas em uma conta específica, para que seja feito o acompanhamento da aplicação dos recursos de forma transparente.  


A receita operacional da Copasa é em torno de R$ 100 milhões ano. Deste montante, R$ 25 milhões são destinados às despesas com funcionários e manutenção da estrutura e prestação de serviços. R$ 30 milhões são destinados ao custeio da diretoria da empresa em Belo Horizonte e há uma sobra de R$ 45 milhões.   A situação de transição deverá permanecer por um período de seis meses, tempo em que estará sendo realizado o plano de saneamento básico para o município, que vai prever água e esgoto para toda a zona urbana e todos os distritos. Deste documento sairá o edital de concorrência pública para a nova empresa que atenderá Montes Claros neste setor.   Em propaganda veiculada na televisão, a Prefeitura explica o que levou a esta decisão e anuncia que a empresa que vencer a licitação deverá oferecer água de qualidade e esgoto tratado para 100% da população do campo e da cidade; redução nas contas de água e esgoto; investimentos de R$400 milhões num prazo de cinco anos para melhoria do atendimento à população; preferência na contratação dos atuais funcionários da Copasa, evitando desemprego; e repasse de royalties (estimados em R$ 10 milhões anuais) à Prefeitura, para investimentos na cidade.     Publicada no dia 19 setembro, no Diário oficial Eletrônico do Município de Montes Claros, a decisão sobre o processo administrativo nº 000197774/2014 da Procuradoria do Município de Montes Claros, que invalidou a concessão da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa), concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de recurso por parte da empresa, recurso este que foi apresentado e acabou por não alterar a decisão do Município.


Desta forma, a decisão que havia sido embasada no parecer da Procuradoria Geral do Município e levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto no município e a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário terá efeitos prospectivos e a plena extinção da concessão somente ocorrerá depois de decorridos seis meses, contados da publicação da decisão, ocorrida em 19 de setembro de 2014. Enquanto isto, acontecerá um período de “vigência extraordinária” no qual serão preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas durante a vigência do contrato de concessão e a Copasa permanecerá responsável pelos serviços de água e esgoto em Montes Claros.   A “vigência extraordinária” corresponderá ao prazo necessário para estudos e levantamentos adequados à execução direta ou realização de nova concessão e, durante o período, todas as receitas referentes aos serviços de água e esgoto prestados em Montes Claros deverão ser centralizadas na conta corrente da Prefeitura referente a arrecadações de faturas de água e esgoto, que irão custear as despesas envolvidas na prestação do serviço no município. A partir da data da publicação da decisão, a regulação dos serviços passa a ser exercida pelo próprio Município, diretamente ou por meio da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).  


A decisão do Município está disponível para consulta na edição de 19 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/set-14/Diário Oficial Eletrônico 19-09-14.pdf) e a ratificação da decisão na edição de 14 de outubro (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/out-14/Diário Oficial Eletrônico 14-10-14.pdf).

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