terça-feira, 14 de outubro de 2014

MUNICÍPIO INVALIDA CONCESSÃO da COPASA

Invalidação da concessão da Copasa é confirmada pelo Município
 
Texto: Attilio Faggi Jr.

 
Publicada no dia 19 setembro, no Diário oficial Eletrônico do Município de Montes Claros, a decisão sobre o processo administrativo nº 000197774/2014 da Procuradoria do Município de Montes Claros, que invalidou a concessão da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa), concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de recurso por parte da empresa, recurso este que foi apresentado e acabou por não alterar a decisão do Município.
 
Desta forma, a decisão que havia sido embasada no parecer da Procuradoria Geral do Município e levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto no município e a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário terá efeitos prospectivos e a plena extinção da concessão somente ocorrerá depois de decorridos seis meses contados da publicação da decisão, ocorrida em 19 de setembro de 2014. Enquanto isto, acontecerá um período de “vigência extraordinária” no qual serão preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas durante a vigência do contrato de concessão e a Copasa permanecerá responsável pelos serviços de água e esgoto em Montes Claros.
 
A “vigência extraordinária” corresponderá ao prazo necessário para estudos e levantamentos adequados à execução direta ou realização de nova concessão e, durante o período, todas as receitas referentes aos serviços de água e esgoto prestados em Montes Claros deverão ser centralizadas na conta corrente da Prefeitura referente a arrecadações de faturas de água e esgoto, que irão custear as despesas envolvidas na prestação do serviço no município. A partir da data da publicação da decisão, a regulação dos serviços passa a ser exercida pelo próprio Município, diretamente ou por meio da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).
 

A decisão do Município está disponível para consulta na edição de 19 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/set-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2019-09-14.pdf) e a ratificação da decisão na edição de 14 de outubro (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/out-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2014-10-14.pdf).

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