NOTA SOBRE JULGAMENTO DE RECURSO DA COPASA
Em setembro de 2014 o município de Montes Claros declarou inválida a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Copasa. A decisão foi tomada após conclusão de processo administrativo (que assegurou ampla defesa à Copasa) conduzido pela Procuradoria Geral do Município que constatou irregularidades contratuais e de descumprimento de contrato. Entre as irregularidades estava o II termo aditivo de 1998, que renovou, sem licitação, a concessão dada em 1974. Portanto, o fim da prestação de serviços seria em 2004, quando um novo processo licitatório deveria ter sido realizado.
A Copasa deu entrada com um recurso judicial, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), buscando a suspensão da decisão do município.
Nesta quinta-feira, 26, a Câmara Civil do TJMG julgou improcedente o recurso. A decisão foi proferida em agravo de instrumento, e o relator do processo, o desembargador Jair Verão, considerou, com base na Constituição Federal e na Lei 8.987/95, que é indispensável a realização de processo licitatório no caso em questão. A decisão do relator foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros da 3ª Câmara Civil, desembargadora Albergaria Costa e o desembargador José Antônio Baía Borges.
Dessa forma, a decisão do município continua válida. A Prefeitura de Montes Claros já está elaborando o processo licitatório para a seleção da empresa que vai assumir os serviços.
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