sexta-feira, 12 de junho de 2015

FIEMG REGIONAL promove CAFÉ com RH



Ação Regressiva Acidentária que é proposta pelo INSS, vai ser discutida na Fiemg Regional Norte

Com palestra sobre a Ação Regressiva Acidentária, da chefe da sessão de Saúde do Trabalhador da gerência executiva do INSS em Montes Claros, Dra. Zilma Vieira Cruz, a Fiemg Regional Norte promoverá no próximo dia 18 de junho um “Café com RH”, para discutir ação do INSS que visa ressarcimento dos gastos com pagamento de benefícios ao trabalhador a título de acidente ou de doença em relação ao trabalho quando os mesmos resultarem de negligência das empresas. Evento destinado a empresários e aos gestores de RH nas empresas. 

Os empresários brasileiros amargam uma das maiores incidências de tributos em suas atividades econômicas, ou seja, a carga tributária, encargos trabalhistas, previdenciários, etc. Além disso,o empresariado deve também se preocupar com a enxurrada de ações que estão sendo propostas pelo INSS em face das empresas que foram condenadas em ações trabalhistas e que tenham sido condenadas por negligência ou imperícia no trato de seus empregados resultando em acidente de trabalho.

O artigo 341 do decreto 3048/99 diz que nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Também o Artigo 120 da Lei 8.213/91 diz que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

O INSS quer ampliar as ações regressivas contra os empregadores considerados culpados por acidentes do trabalho, desta forma, com base nos artigo citados, busca o ressarcimento dos gastos com pagamento de benefícios ao trabalhador a título de acidente ou até doença em relação do trabalho, dando prioridade as situações que envolvam empresas causadoras de danos e de acidentes graves, e que resultaram em morte ou invalidez dos segurados, ora trabalhadores.

Com isso, o empregador que já paga o SAT - Seguro de Acidente de Trabalho - embasado no CNAE de sua empresa, ainda vai ter que devolver aos cofres do INSS todo valor pago a título de benefício e não só o que foi pago, mas também o futuro, ou seja, se o trabalhador vier a se afastar em definitivo as custas do INSS. Mas, lembrando que só nos casos no qual a empresa for considerada culpada pelo acidente do trabalhador. Tudo isso porque a Previdência Social através da Procuradoria Geral Federal quer recuperar muitos milhões pagos pelo INSS a título de benefícios, de auxilio doença, acidente de trabalho, pensão por morte, causados pela negligência das empresas.

O gerente da Fiemg Regional Norte, ÉzioDarioli, explica que, por isso, as empresas deverão fazer o trabalho de prevenção a acidentes com muito mais prioridade, observar as Normas Regulamentadoras que tratam de medicina e segurança do trabalho, orientar e treinar os empregados, fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, utilizar Equipamento de Proteção Coletiva, e, principalmente, preservar os documentos e histórico dos empregados, local de trabalho, acompanhar os afastamentos dos empregados pelo INSS, a alta do INSS e desenvolver políticas de prevenção. “É preciso mais atenção e cuidados redobrados com a segurança do trabalhador”, alerta Darioli.

O Café com RH da Fiemg Regional Norte será realizado no auditório da entidade, a Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 1489, em frente ao Mercado Central, das 16h00 às 18h00, dia 18/06. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo telefone (38) 3221-0200.

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