Ação Regressiva
Acidentária que é proposta pelo INSS, vai ser discutida na Fiemg Regional Norte
Com palestra sobre a Ação
Regressiva Acidentária, da chefe da sessão de Saúde do Trabalhador da gerência
executiva do INSS em Montes Claros, Dra. Zilma Vieira Cruz, a Fiemg Regional
Norte promoverá no próximo dia 18 de junho um “Café com RH”, para discutir ação
do INSS que visa ressarcimento dos gastos com pagamento de benefícios ao
trabalhador a título de acidente ou de doença em relação ao trabalho quando os
mesmos resultarem de negligência das empresas. Evento destinado a empresários e
aos gestores de RH nas empresas.
Os empresários brasileiros
amargam uma das maiores incidências de tributos em suas atividades econômicas,
ou seja, a carga tributária, encargos trabalhistas, previdenciários, etc. Além
disso,o empresariado deve também se preocupar com a enxurrada de ações que
estão sendo propostas pelo INSS em face das empresas que foram condenadas em
ações trabalhistas e que tenham sido condenadas por negligência ou imperícia no
trato de seus empregados resultando em acidente de trabalho.
O artigo 341 do decreto
3048/99 diz que nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde
do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência
social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Também o Artigo 120 da
Lei 8.213/91 diz que nos casos de negligência quanto às normas padrão de
segurança e higiene do trabalho, indicados para a proteção individual e
coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
O INSS quer ampliar as ações
regressivas contra os empregadores considerados culpados por acidentes do
trabalho, desta forma, com base nos artigo citados, busca o ressarcimento dos
gastos com pagamento de benefícios ao trabalhador a título de acidente ou até
doença em relação do trabalho, dando prioridade as situações que envolvam
empresas causadoras de danos e de acidentes graves, e que resultaram em morte
ou invalidez dos segurados, ora trabalhadores.
Com
isso, o empregador que já paga o SAT - Seguro de Acidente de Trabalho -
embasado no CNAE de sua empresa, ainda vai ter que devolver aos cofres do INSS
todo valor pago a título de benefício e não só o que foi pago, mas também o
futuro, ou seja, se o trabalhador vier a se afastar em definitivo as custas do
INSS. Mas, lembrando que só nos casos no qual a empresa for considerada culpada
pelo acidente do trabalhador. Tudo isso porque a Previdência Social através da
Procuradoria Geral Federal quer recuperar muitos milhões pagos pelo INSS a
título de benefícios, de auxilio doença, acidente de trabalho, pensão por
morte, causados pela negligência das empresas.
O gerente da Fiemg Regional
Norte, ÉzioDarioli, explica que, por isso, as empresas deverão fazer o trabalho
de prevenção a acidentes com muito mais prioridade, observar as Normas
Regulamentadoras que tratam de medicina e segurança do trabalho, orientar e
treinar os empregados, fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual
– EPI, utilizar Equipamento de Proteção Coletiva, e, principalmente, preservar
os documentos e histórico dos empregados, local de trabalho, acompanhar os
afastamentos dos empregados pelo INSS, a alta do INSS e desenvolver políticas
de prevenção. “É preciso mais atenção e cuidados redobrados com a segurança do
trabalhador”, alerta Darioli.
O Café com RH da Fiemg
Regional Norte será realizado no auditório da entidade, a Avenida Deputado
Esteves Rodrigues, 1489, em frente ao Mercado Central, das 16h00 às 18h00, dia
18/06. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo telefone (38)
3221-0200.
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