Decisão
judicial garante retorno da Gestão Plena de Saúde para o Município
Texto: Marcelo
Valmor
O
juiz da 2ª Vara Empresarial da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros,
Lailson Braga Baeta Neves, acatou recurso da Prefeitura e concedeu Tutela
Antecipada (liminar), garantindo o retorno para o Município da Gestão Plena da
Saúde. Essa atitude contraria decisão tomada na reunião da Comissão
Intergestores Bipartide-CIB, realizada no dia 15 de julho, e que havia
transferido para o Estado de Minas Gerais a gestão de saúde de Montes Claros e
região.
No
despacho da ação, o juiz Lailson Baeta afirmou: “Isto posto, defiro a
Antecipação da Tutela para suspender os efeitos da Resolução impugnada e
retornar a gestão, provisoriamente, ao autor (Município), até posterior
deliberação”.
A
Procuradora do Município, Marilda Marlei Barbosa O. e Silva destacou que “a justiça
foi feita, e a decisão do Meritíssimo Juiz atendeu ao princípio do amplo
direito de defesa, expresso no artigo 5º, inciso LV da Constituição de 1988, já
que a Prefeitura de Montes Claros, parte interessada no processo, não foi
ouvida nessa decisão. Além disso, reconheceu a legalidade na atuação do
Município na administração da Gestão Plena da Saúde ”.
A
Antecipação de Tutela garante a Prefeitura de Montes Claros a administração não
somente do atendimento primário, mas, também, da média e alta complexidade, e
reforça ainda mais o papel do Município na Gestão Plena de Saúde, fiscalizando
os hospitais na busca de um melhor atendimento para a população, além de
garantir todos os avanços na saúde, como a ampliação de 40 para 140 os
Estratégias de Saúde da Família-ESF, os antigos PSFs, cobertura plena
odontológica, entre outros.
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