Produtores rurais, irrigantes e aquicultores terão desconto na tarifa de energia elétrica
Produtores
rurais irrigantes e aquicultores de todo o país terão, novamente,
direito ao desconto na tarifa de energia elétrica, mesmo na bandeira
vermelha. A mudança consta da lei 13.203, de 9 de dezembro de 2015,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na última
quarta-feira (9/12) no Diário Oficial da União.
O desconto havia sido retirado em março de 2015, com a publicação do Decreto 8.401. A coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG, Aline de Freitas Veloso, explica que permanecia o desconto na tarifa, mas não na bandeira, que passou a ser aplicada cheia: R$ 5,50 a cada 100 Kw/hora consumida. “Com isso, o produtor viu sua conta de energia subir muito, inviabilizando diversas atividades”, explica.
A conquista é fruto de intervenção da FAEMG que, em reunião de representantes de consumidores rurais, na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), argumentou que “a lei concede desconto na tarifa e, uma vez que bandeira é tarifa, um decreto não poderia retirá-lo”.
Para o Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros e Vice-Presidente da FAEMG, Ricardo Quadros Laughton, essa é mais uma conquista que mostra a força da união. "2015 foi um ano de muita luta, mas também de muito êxito no nosso trabalho", afirma ele, que assumiu interinamente a presidência da Federação neste ano, e aproveitou para realizar algumas ações em favor do Norte de Minas, região que sofre constantemente com os longos períodos de estiagem e com a falta de recursos.
Ao mesmo tempo, as Federações forneceram à CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), os demonstrativos do peso da bandeira tarifária no custo da produção e a FAEMG elaborou um texto da emenda que foi apresentada à MP 688 (Emenda 14), pelo Deputado Federal Manoel Júnior. “Graças ao movimento conjunto das entidades sindicais rurais, conseguimos resgatar o direito ao desconto”, disse Aline Veloso.
O desconto havia sido retirado em março de 2015, com a publicação do Decreto 8.401. A coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG, Aline de Freitas Veloso, explica que permanecia o desconto na tarifa, mas não na bandeira, que passou a ser aplicada cheia: R$ 5,50 a cada 100 Kw/hora consumida. “Com isso, o produtor viu sua conta de energia subir muito, inviabilizando diversas atividades”, explica.
A conquista é fruto de intervenção da FAEMG que, em reunião de representantes de consumidores rurais, na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), argumentou que “a lei concede desconto na tarifa e, uma vez que bandeira é tarifa, um decreto não poderia retirá-lo”.
Para o Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros e Vice-Presidente da FAEMG, Ricardo Quadros Laughton, essa é mais uma conquista que mostra a força da união. "2015 foi um ano de muita luta, mas também de muito êxito no nosso trabalho", afirma ele, que assumiu interinamente a presidência da Federação neste ano, e aproveitou para realizar algumas ações em favor do Norte de Minas, região que sofre constantemente com os longos períodos de estiagem e com a falta de recursos.
Ao mesmo tempo, as Federações forneceram à CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), os demonstrativos do peso da bandeira tarifária no custo da produção e a FAEMG elaborou um texto da emenda que foi apresentada à MP 688 (Emenda 14), pelo Deputado Federal Manoel Júnior. “Graças ao movimento conjunto das entidades sindicais rurais, conseguimos resgatar o direito ao desconto”, disse Aline Veloso.
Assessoria de Comunicação
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