CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Empresas sem capacidade técnica para
execução dos serviços de iluminação pública estão agindo em alguns municípios
do Norte de Minas e contrariando as orientações do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais. A denúncia foi feita pelo representante do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais - MPEMG, José Aparecido, Coordenador Regional de
Defesa do Patrimônio Público, durante reunião realizada pelo CIMAMS - Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene, no final do mês
passado, no auditório da OAB, em Montes Claros, com prefeitos, procuradores
jurídicos, presidentes das comissões de licitações de 72 cidades da região.
O promotor informou que diversas
denúncias têm chegado ao MPEMG e por isso existe uma preocupação porque alguns
municípios estão reincidindo o contrato com as empresas que até então estavam
prestando os serviços de manutenção da iluminação pública municipal, em
conformidade com os padrões exigidos pela Cemig e pelo Tribunal de Contas de
Minas Gerais- TCEMG, e contratando empresas sem capacidade técnica para
execução dos serviços, contrariando assim as orientações do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais Grupo de Estudos TCEMG – Portaria n. 036/PRES/14.
Diante das denúncias, o MP anunciou que
vai passar acompanhar de perto os serviços prestados na área de iluminação
pública nos municípios e estão investigando algumas licitações já realizadas na
região. De acordo com o MP existem fortes indícios de licitações e contratações
realizadas fora dos padrões legais, o que pode trazer aos dirigentes municipais
que aderiram a esses processos, ações de Improbidade Administrativa e
ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos pelos serviços.
Ainda de acordo com a Promotoria
Pública, os procuradores municipais e os próprios prefeitos devem ter uma
atenção maior com relação a essas contratações, pois o número de empresas que
estão a oferecer esse tipo de serviços é grande, mas a maioria delas não está
apta a desenvolverem os serviços com os padrões exigidos pelas legislações que
regulamentam tais serviços.
Outro ponto destacado pela promotoria é
em relação aos recursos recebidos pelas prefeituras que não podem ser
utilizados para outros fins que não seja a manutenção do serviço de iluminação
pública.
Arthur Júnior
ASCOM/CIMAMS
Norte de Minas, 9 de maio de 2017
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