Órgão fiscalizador acionou a
Justiça Federal por irregularidade cometida pela instituição
Malu Damázio
Hoje em Dia - Belo Horizonte
09/06/2017 - 08h26
Os quase 20 mil usuários do plano de saúde da Santa Casa de Montes
Claros, no Norte de Minas, correm o risco de serem transferidos para outra
operadora por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O
motivo: pendências na autorização para prestar o serviço. A irregularidade pode
levar ao cancelamento do plano.
A Santa Casa de Montes Claros tem 19,5 mil clientes nas 29 modalidades
que integram o plano de saúde. Mas desde outubro de 2015 não pode captar novos
usuários por descumprir a Lei 9.656, que organiza esses serviços privados. Essa
determinação não afeta os beneficiários atuais.
Segundo a ANS, por ser uma entidade filantrópica que fornece atendimento
hospitalar e médico misto, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na
rede particular, a Santa Casa não poderia utilizar a mesma pessoa jurídica para
operar o plano de saúde. A manutenção de um mesmo cadastro para as duas
atividades viola a legislação, segundo a ANS. Neste caso, são necessárias duas
pessoas jurídicas.
JUSTIÇA
O embate entre a agência, responsável por regular e fiscalizar planos de saúde em todo o país, e a operadora se estende há mais de dois anos e foi parar na Justiça.
O embate entre a agência, responsável por regular e fiscalizar planos de saúde em todo o país, e a operadora se estende há mais de dois anos e foi parar na Justiça.
A ANS afirma que “concedeu várias oportunidades para a Irmandade Santa
Casa regularizar sua situação”, e que, em julho de 2016, foi firmado um termo
de compromisso entre as duas partes para a conclusão das adequações exigidas e
a liberação da comercialização do plano. O prazo máximo para as mudanças,
definido no documento, foi de cinco meses.
A Santa Casa, no entanto, não fez os ajustes no tempo previsto. “O
descumprimento do Termo implicava o cancelamento do registro da operadora e a
obrigação de passagem da carteira de beneficiários para outra operadora”,
explicou a ANS, em nota. No entanto, a transferência dos usuários não ocorreu
porque o hospital entrou com uma ação judicial em dezembro de 2016, impedindo a
medida.
PROCESSO
A ação movida pela Santa Casa tramita na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A última movimentação mostra que o processo está “concluso para sentença”. A 3ª Vara não informou mais detalhes nem forneceu fonte para falar sobre o assunto, mas disse que a sentença é publicada em até 90 dias após a conclusão.
PROCESSO
A ação movida pela Santa Casa tramita na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A última movimentação mostra que o processo está “concluso para sentença”. A 3ª Vara não informou mais detalhes nem forneceu fonte para falar sobre o assunto, mas disse que a sentença é publicada em até 90 dias após a conclusão.
Procurada, a Santa Casa de Montes Claros informou que “mantém e presta
um atendimento de qualidade a todos os beneficiários”. A instituição afirmou
ainda que “está tomando todas as medidas necessárias para regularizar a
situação da comercialização do plano de saúde”.
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