quarta-feira, 19 de setembro de 2018

ADICIONAL PODE SER REQUERIDO POR LEI

Nem sempre observado, adicional de 25% na aposentadoria pode
 ser requerido por lei
Aposentados que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente podem ter direito ao benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando um pente fino em cerca de 180 mil segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O objetivo é confirmar a necessidade do benefício por incapacidade pago pelo governo federal. Entretanto, na outra ponta da corda, muitos beneficiários ainda não solicitaram o adicional de 25% na aposentadoria, um direito de todos que têm a necessidade permanente de um acompanhante.
O Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de aposentados pelo INSS, segundo a Secretaria da Previdência Social. Somente no primeiro semestre, foram concedidos cerca de 1,2 milhão de benefícios por incapacidade, sendo 995.107 de aposentadorias por invalidez e 273.803 de auxílio-doença.
“A questão central é que o INSS concede o adicional de 25% apenas aos beneficiários da aposentadoria por invalidez.  Porém, esse é um direito legalmente previsto no art. 45 da Lei de Benefícios, sendo devido para as pessoas que se aposentarem por invalidez e dependam do auxílio de terceiros para se locomoverem ou para cuidados pessoais básicos”, explica o especialista em Direito Previdenciário, Fillipe André Souza Freitas.
Ele frisa que “o INSS entende que o recebimento do referido adicional seja apenas para invalidez severa, que ocasione maior dificuldade para o segurado que a simples invalidez para o trabalho. Todavia, em recente decisão (22/08/2018) através do julgamento do tema 982, o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de outras aposentadorias, tais como os aposentados por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial também terão direito aos 25% em suas aposentadorias, estando presente a necessidade do auxílio de terceiros para os cuidados pessoais”.
Qualidade de vida
Com valor médio de 1 salário mínimo, os recursos vindos de uma aposentadoria muitas vezes mal pagam as contas de medicamentos. Poder contar com mais 25% de acréscimo pode ajudar no fim do mês, quando o aposentado precisa recorrer a familiares para se alimentar com dignidade.
O advogado Fillipe Freitas completa que “o fundamento para a decisão do STJ foi o princípio da igualdade, em que duas ou mais pessoas na mesma situação jurídica não podem ser tratadas de forma distintas pela lei. Assim, seria injusto que um aposentado por invalidez possuísse o referido adicional e uma pessoa igualmente incapacitada, mas que recebesse uma aposentadoria por idade, não o recebesse”.
O benefício é válido mesmo para quem já tenha o teto, ou seja, o limite máximo pago pela Previdência Social. Freitas pontua que para quem ainda não recebeu esse direito “basta que o segurado faça o requerimento do benefício no INSS, com a realização de uma perícia médica para constatar a necessidade do auxílio do terceiro. Caso o pedido seja indeferido, a solicitação pode ser feita judicialmente. O processo será ajuizado perante a Justiça Federal, preferencialmente com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para a garantia de seu direito”.
Nágila Almeida
Assessoria de Comunicação

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