Nem sempre observado, adicional de 25% na aposentadoria pode
ser requerido por lei
Aposentados que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente podem ter direito ao benefício
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando um pente fino
em cerca de 180 mil segurados que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez. O objetivo é confirmar a necessidade do
benefício por incapacidade pago pelo governo federal. Entretanto, na
outra ponta da corda, muitos beneficiários ainda não solicitaram o
adicional de 25% na aposentadoria, um direito de todos que têm a
necessidade permanente de um acompanhante.
O
Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de aposentados pelo INSS,
segundo a Secretaria da Previdência Social. Somente no primeiro
semestre, foram concedidos cerca de 1,2 milhão de benefícios por
incapacidade, sendo 995.107 de aposentadorias por invalidez e 273.803 de
auxílio-doença.
“A
questão central é que o INSS concede o adicional de 25% apenas aos
beneficiários da aposentadoria por invalidez. Porém, esse é um direito
legalmente previsto no art. 45 da Lei de Benefícios, sendo devido para
as pessoas que se aposentarem por invalidez e dependam do auxílio de
terceiros para se locomoverem ou para cuidados pessoais básicos”,
explica o especialista em Direito Previdenciário, Fillipe André Souza
Freitas.
Ele
frisa que “o INSS entende que o recebimento do referido adicional seja
apenas para invalidez severa, que ocasione maior dificuldade para o
segurado que a simples invalidez para o trabalho. Todavia, em recente
decisão (22/08/2018) através do julgamento do tema 982, o STJ – Superior
Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de outras
aposentadorias, tais como os aposentados por idade, tempo de
contribuição ou aposentadoria especial também terão direito aos 25% em
suas aposentadorias, estando presente a necessidade do auxílio de
terceiros para os cuidados pessoais”.
Qualidade de vida
Com
valor médio de 1 salário mínimo, os recursos vindos de uma
aposentadoria muitas vezes mal pagam as contas de medicamentos. Poder
contar com mais 25% de acréscimo pode ajudar no fim do mês, quando o
aposentado precisa recorrer a familiares para se alimentar com
dignidade.
O
advogado Fillipe Freitas completa que “o fundamento para a decisão do
STJ foi o princípio da igualdade, em que duas ou mais pessoas na mesma
situação jurídica não podem ser tratadas de forma distintas pela lei.
Assim, seria injusto que um aposentado por invalidez possuísse o
referido adicional e uma pessoa igualmente incapacitada, mas que
recebesse uma aposentadoria por idade, não o recebesse”.
O
benefício é válido mesmo para quem já tenha o teto, ou seja, o limite
máximo pago pela Previdência Social. Freitas pontua que para quem ainda
não recebeu esse direito “basta que o segurado faça o requerimento do
benefício no INSS, com a realização de uma perícia médica para constatar
a necessidade do auxílio do terceiro. Caso o pedido seja indeferido, a
solicitação pode ser feita judicialmente. O processo será ajuizado
perante a Justiça Federal, preferencialmente com o apoio de um advogado
especialista em Direito Previdenciário para a garantia de seu direito”.
Assessoria de Comunicação
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