Para estar em dia com as
obrigações legais ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos
termos das exigências previstas nas normas.
Todo mês de
Janeiro as empresas devem ficar atentas para o prazo de validade da licença
ambiental. É que a formalização do processo de revalidação da licença de
operação deve ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da
licença em curso, para que seja concedida a sua prorrogação, a partir da data
de vencimento até a manifestação final do COPAM ou da SUPRAM. Também deve ser
verificado o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento
de efluentes, resíduos, emissões, ruídos, etc.), cujo descumprimento pode gerar
multa e até mesmo a perda da licença concedida, entre outras obrigações.
O setor de meio ambiente da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais (FIEMG) alerta que, para estar em dia com as Obrigações
Legais Ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos termos das
exigências previstas nas normas de natureza ambiental. Com o objetivo de
facilitar o cumprimento de todas estas exigências, anualmente, a FIEMG lança
uma cartilha que contém as principais Obrigações Legais Ambientais do ano
vigente. E, visando orientar os empresários, a FIEMG Regional Norte promoverá
no dia 19 de fevereiro, das 8h30 às 12h, em sua sede, a palestra “Obrigações
Legais Ambientais 2019”.
De acordo com a Analista Ambiental da Fiemg Regional
Norte, Laila Tupinambá Mota, serão abordados: As Obrigações Legais da Indústria
em 2019, pela advogada de Meio Ambiente da Gerência de Meio Ambiente do
Sistema FIEMG, Denise Bernardes Couto; Os
Recursos Hídricos e a Legislação Aplicável em Minas Gerais, pelo Analista
Ambiental da Gerência de Meio Ambiente do Sistema FIEMG, Deivid Lucas de
Oliveira; e a Regularização Ambiental, por palestrante ainda a ser definido.
A fim de
facilitar o cumprimento destas normas, o Sistema FIEMG, por meio da Gerência de
Meio Ambiente, disponibilizará gratuitamente, no evento, a cartilha contendo as
principais Obrigações Ambientais de 2019. “A legislação é dinâmica e mutável,
portanto, é importante que os empresários busquem informações e se adequem as
exigências, alcançando resultados cada vez mais sustentáveis e competitivos”,
reforça a analista ambiental da FIEMG. Ela alerta ainda que “este ano tivemos alterações no
Cadastro Técnico Federal e no Relatório Ambiental de Atividades Potencialmente
Poluidoras - RAPP, e estas alterações são válidas para o relatório deste ano
que deve ser preenchido até março. Dentre as mudanças ocorridas, podemos
destacar alterações das informações que deverão ser prestadas através dos
formulários de “Efluentes Líquidos” e “Fontes Energéticas Poluentes” no RAPP e
a remoção de atividades que não possuem mais enquadramento no cadastro”.
Mais informações sobre o evento pelo telefone 38
3221-0200 ou no site: www.fiemg.com.br/regionalnorte no ícone Eventos, onde também as
inscrições poderão ser feitas. As vagas são limitadas.
Rosangela Silveira| Analista de Comunicação e Agente de Integração
FIEMG | Regional Norte | Montes Claros
Sistema FIEMG
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