NOTA À IMPRENSA
Tomando
conhecimento da publicação de uma sentença em que teria sido condenado
por um juiz da comarca de Montes Claros, em respeito a seus amigos e
correligionários, o deputado Tadeu Martins Leite se adianta para
esclarecer o seguinte:
1. Sabe
que vem tramitando na comarca de Montes Claros a Ação Civil Pública n.
0126278-25.2010.8.13.0433, na qual ainda não teve a oportunidade de
oferecer as provas de que dispõe. Aguardava que, no momento processual
adequado pudesse apresentá-las, provando a total improcedência das
denúncias, o que resultaria em sua consequente absolvição.
2. A
esta altura, o julgamento antecipado com base apenas nos fundamentos da
parte acusadora, atropela o seu sagrado direito de defesa, pois o
impede apresentar as provas de que dispõe.
3. Com
a serenidade que o assunto requer, mas com a indignação dos justos,
irresignado, recorrerá ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, onde tem convicção de que o equívoco praticado solitariamente
será corrigido por decisão superior, para conceder-lhe o direito de
oferecer provas e amplamente praticar sua defesa.
4. É
de ver-se que o mesmo objeto desta Ação já foi submetido à Justiça
Eleitoral, tendo sido o deputado absolvido de todas as acusações por
decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
5. Esclarece,
por fim, que essa sentença não resultará na sua inelegibilidade pois,
segundo a Lei da Ficha Limpa, tornam-se inelegíveis somente aqueles
condenados por órgão colegiado.
Montes Claros, 06 de fevereiro de 2013
Deputado Tadeu Martins Leite
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