quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

NOTA à IMPRENSA

NOTA À IMPRENSA

Tomando conhecimento da publicação de uma sentença em que teria sido condenado por um juiz da comarca de Montes Claros, em respeito a seus amigos e correligionários, o deputado Tadeu Martins Leite se adianta para esclarecer o seguinte:

1. Sabe que vem tramitando na comarca de Montes Claros a Ação Civil Pública n. 0126278-25.2010.8.13.0433, na qual ainda não teve a oportunidade de oferecer as provas de que dispõe. Aguardava que, no momento processual adequado pudesse apresentá-las, provando a total improcedência das denúncias, o que resultaria em sua consequente absolvição. 

2. A esta altura, o julgamento antecipado com base apenas nos fundamentos da parte acusadora, atropela o seu sagrado direito de defesa, pois o impede apresentar as provas de que dispõe.

3. Com a serenidade que o assunto requer, mas com a indignação dos justos, irresignado, recorrerá ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, onde tem convicção de que o equívoco praticado solitariamente será corrigido por decisão superior, para conceder-lhe o direito de oferecer provas e amplamente praticar sua defesa.

4. É de ver-se que o mesmo objeto desta Ação já foi submetido à Justiça Eleitoral, tendo sido o deputado absolvido de todas as acusações por decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

5. Esclarece, por fim, que essa sentença não resultará na sua inelegibilidade pois, segundo a Lei da Ficha Limpa, tornam-se inelegíveis somente aqueles condenados por órgão colegiado.

Montes Claros, 06 de fevereiro de 2013

Deputado Tadeu Martins Leite

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