Decreto cria Conselho de Ética na administração municipal
Texto: Attilio Faggi Jr.
Com o Decreto Municipal nº 3.263, de 13 de março de 2015, fica criado a partir de agora o Conselho Municipal de Ética Pública. Vinculado diretamente à Controladoria Geral do Município, o conselho abrangerá as atribuições da Comissão de Ética competindo-lhe zelar pelo cumprimento dos princípios éticos na Administração Pública Municipal assim como os pilares da Administração Pública que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também competirá ao conselho receber denúncias relativas a atos praticados por integrantes da Administração Municipal, direta ou indireta que importem infrações éticas e proceder a sua apuração; instaurar, de ofício, processo e sindicância sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública; e decidir sobre questões relativas à aplicação que envolvam condutas de integrantes da Administração Municipal, entre outras ações.
A elaboração de normas correlatas à sua área de atuação e a resposta de consultas de autoridades e demais agentes públicos também são competências do Conselho de Ética que deverá determinar à Corregedoria Municipal o processamento de denúncias recebidas que para serem apuradas as possíveis infrações disciplinares.
O Conselho Municipal de Ética Pública será composto por três membros titulares, e três suplentes, escolhidos entre os servidores municipais efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercício de mandato de dois anos, admitida uma única recondução.
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