sexta-feira, 6 de março de 2015

ENTIDADES FILANTRÓPICAS e a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Entidades filantrópicas pagam impostos alheias a direito de imunidade tributária

Rede Voluntariado reuniu representantes do terceiro setor para esclarecer sobre o art. 14 do Código Tributário Nacional

                De acordo com o Governo Federal e o IBGE (2014), existem 302 mil entidades do terceiro setor, sendo 135 mil só na região sudeste. Desse total, apenas 2% possuem certificado de entidade beneficente, 8% possuem algum título de utilidade pública e cerca de 70% atuam sem direito nenhum. Muitas delas, 90% foram criadas como associações. Esta falta de organização jurídica gera mais custos para quem devia estar recebendo ajuda para cumprir suas atividades.
Diante disso, a Associação Comercial Industrial e de Serviços de Montes Claros - ACI -, a partir da Rede Voluntariado, promoveu no último dia 05 de março, uma palestra sobre a concessão de incentivos fiscais sob a forma de benefícios e a imunidade tributária para o terceiro setor.
Dezenas de representantes compareceram e se mostraram surpresos com o art. 14 do Código Tributário Nacional. Segundo o advogado Guilherme Reis, “as entidades do terceiro setor não podem ser caracterizadas nem como públicas, nem como privadas, apesar de angariar recursos de ambos os lados. Afinal, não objetiva o lucro e volta-se à prestação de serviços sociais devidos, em grande parte, pelo Estado”.

A Constituição prevê a imunidade tributária, conferida às entidades de educação, saúde e assistência social, desde que a Organização cumpra três requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional. São eles: “I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades”.
“Por falta de conhecimento, a maioria paga INSS patronal sobre a folha, ICMS sobre energia elétrica e telefonia, afirma Guilherme Reis. “ As entidades sem fins lucrativos com atuação em educação e ação social, tem direito a imunidade, sem necessidade de possuir qualquer certificado, municipal, estadual ou federal”, salienta.
A palestra foi de grande utilidade para Rosângela Amaral, coordenadora do Projeto Apoio a Criança, tem mais de 15 anos de atuação no Grande Vilage do Lago. “Não tínhamos noção dessa lei, sempre pagamos impostos, sem conhecimento disso. Esta capacitação veio ajudar demais, vamos pedir ajuda jurídica para, quem sabe, tentar restituir o que já pagamos, principalmente em relação à questão do INSS patronal”.
Eduardo Borges, da Casa de Apoio Santa Bernadete, disse que “sabia superficialmente deste direito, mas nunca havia requerido. Agora iremos buscar esta imunidade e tentar reverter os impostos em nosso favor”.
Diversas pessoas tiraram dúvidas com a advogada Renata Aparecida, que esclareceu que para requerer a imunidade é preciso apoio jurídico. Núria Souza, presidente da Rede Voluntariado, lembrou que “este é o objetivo da Rede Voluntariado, capacitar seus gestores para que cada possa cumprir com sua missão de forma assertiva e benéfica para todos”.


Nágila Almeida
Assessora de Comunicação ACI

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