Lei que prorroga o
prazo de inscrição no CAR é publicada
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei no
13.295, de 14 de junho de 2016, que prorroga o prazo de inscrição no CAR –
Cadastro Ambiental Rural, de todas as propriedades e posses rurais até 31
de dezembro de 2017. Antes, a prorrogação era apenas para as
propriedades com até 4 módulos fiscais, o que não atendia aos objetivos do
Código Florestal, prejudicando os médios e grandes proprietários rurais e
não proporcionando ganho ambiental. O registro no CAR é condição para
importantes direitos conquistados com o Código Florestal.
O CAR é um registro público, eletrônico e
obrigatório para todos os imóveis rurais. Com a publicação da Lei,
abriu-se nova oportunidade para os proprietários e posseiros rurais que
ainda não tinham aderido ao CAR. “É importante lembrar que o registro é o
primeiro passo para a regularização ambiental, para que o imóvel faça parte do
PRA (Programa de Regularização Ambiental) e permita, assim, o conhecimento
efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal”,
destaca o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros e vice-presidente da
FAEMG, Ricardo Laughton.
Quem ainda não conseguiu se cadastrar pode procurar
o Sindicato Rural de Montes Claros pelo telefone (38) 3215-1058. A agenda será
programada de acordo com a demanda apresentada pelos produtores.
Vanessa Araújo
Assessoria de Comunicação
(38) 3215.1058 | 9 9246.6970
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