sexta-feira, 17 de junho de 2016

SINDICATO RURAL: LEI QUE PRORROGA INSCRIÇÃO no CAR É PUBLICADA

Lei que prorroga o prazo de inscrição no CAR é publicada
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei no 13.295, de 14 de junho de 2016, que prorroga o prazo de inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural, de todas as propriedades e posses rurais até 31 de dezembro de 2017. Antes, a prorrogação era apenas para as propriedades com até 4 módulos fiscais, o que não atendia aos objetivos do Código Florestal, prejudicando os médios e grandes proprietários rurais e não proporcionando ganho ambiental. O registro no CAR é condição para importantes direitos conquistados com o Código Florestal.

O CAR é um registro público, eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais. Com a publicação da Lei, abriu-se nova oportunidade para os proprietários e posseiros rurais que ainda não tinham aderido ao CAR. “É importante lembrar que o registro é o primeiro passo para a regularização ambiental, para que o imóvel faça parte do PRA (Programa de Regularização Ambiental) e permita, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal”, destaca o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros e vice-presidente da FAEMG, Ricardo Laughton.

Quem ainda não conseguiu se cadastrar pode procurar o Sindicato Rural de Montes Claros pelo telefone (38) 3215-1058. A agenda será programada de acordo com a demanda apresentada pelos produtores.


Vanessa Araújo 
​Assessoria de Comunicação
(38) 3215.1058​ | 9 9246.6970

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