terça-feira, 6 de dezembro de 2016

PREFEITO ELEITO CONDENADO!

PREFEITO ELEITO CONDENADO!

 03/12/2016
Desonestidade: Justiça condena Humberto Souto por agir de má fé
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O prefeito eleito de Montes Claros, Humberto Souto
foi condenado por desonestidade
| Foto: Reprodução/Internet
 
Decisão do juiz eleitoral, Francisco Lacerda Figueiredo, condenou o prefeito eleito de Montes Claros, Humberto Souto, ao pagamento de multa por ter praticado má-fé, ao passar informações mentirosas à Justiça durante a campanha eleitoral, quando acusou seu corrente, Ruy Muniz, de estar distribuindo propaganda ilegal.

Na última semana de campanha, Humberto Souto fez uma representação na Justiça Eleitoral dizendo que Ruy Muniz estava distribuindo panfletos em desacordo com as normas determinadas pela lei.

A representação levou a Polícia Federal a fazer busca na sede regional do PSB, onde nada foi encontrado. A ação de Humberto Souto foi tida pelo o juiz como uma forma desonesta de interferir no processo eleitoral que estava em curso.

DESLEALDADE
De acordo com Figueiredo, Humberto Souto feriu vários dispositivos do Estatuto Processual que determinam a ética na campanha e na exposição de “fatos em juízo conforme a verdade”. Em sua sentença, o juiz Francisco Figueiredo foi categórico ao condenar Humberto Souto por “má fé ou deslealdade processual”, quando cita o artigo 80, do Estatuto, e aponta os motivos para a sua decisão: ocorreu má fé na ação do então candidato, já que este alterou a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal.

Citando os autores sobre o dever de lealdade e de boa-fé de que trata o artigo 5º do Código de Processo Civil, ele expõe o sentido de lealdade de que trata a lei descumprida por Humberto Souto. Segundo os autores, “lealdade neste contexto está no sentido de sinceridade, finalidade, honestidade”, o que indica a desonestidade do então candidato Souto.

Figueiredo também fala em sua sentença: “A procrastinação maliciosa, a infidelidade à verdade, o dolo, a fraude, e toda e qualquer manifestação de má-fé ou temeridade praticados em juízo, conspurcam o objetivo do processo moderno no seu compromisso institucional de buscar e realizar resultados coerentes com os valores de ‘equidade substancial e de justiça procedimental, consagrados pelas normas constitucionais’, mostrando que, através da sua ação “maliciosa”, Humberto Souto objetivou interferir na equidade necessária para  o eleitor escolhesse em quem votar.

Diante de tudo que foi apurado pela Justiça Eleitoral, com a comprovação da má-fé e da desonestidade de lançar dúvidas sobre a idoneidade da campanha do seu concorrente, Humberto Souto foi condenado a pagar multa no valor equivalente a 10 salários mínimos. 

Fonte: onorte.net

 

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