03/12/2016
Desonestidade: Justiça condena Humberto Souto por agir de má fé
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O prefeito eleito de Montes Claros, Humberto Souto foi condenado por desonestidade | Foto: Reprodução/Internet |
Na última semana de campanha, Humberto Souto fez uma representação na Justiça Eleitoral dizendo que Ruy Muniz estava distribuindo panfletos em desacordo com as normas determinadas pela lei.
A representação levou a Polícia Federal a fazer busca na sede regional do PSB, onde nada foi encontrado. A ação de Humberto Souto foi tida pelo o juiz como uma forma desonesta de interferir no processo eleitoral que estava em curso.
DESLEALDADE
De acordo com Figueiredo, Humberto Souto feriu vários dispositivos do Estatuto Processual que determinam a ética na campanha e na exposição de “fatos em juízo conforme a verdade”. Em sua sentença, o juiz Francisco Figueiredo foi categórico ao condenar Humberto Souto por “má fé ou deslealdade processual”, quando cita o artigo 80, do Estatuto, e aponta os motivos para a sua decisão: ocorreu má fé na ação do então candidato, já que este alterou a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal.
Citando os autores sobre o dever de lealdade e de boa-fé de que trata o artigo 5º do Código de Processo Civil, ele expõe o sentido de lealdade de que trata a lei descumprida por Humberto Souto. Segundo os autores, “lealdade neste contexto está no sentido de sinceridade, finalidade, honestidade”, o que indica a desonestidade do então candidato Souto.
Figueiredo também fala em sua sentença: “A procrastinação maliciosa, a infidelidade à verdade, o dolo, a fraude, e toda e qualquer manifestação de má-fé ou temeridade praticados em juízo, conspurcam o objetivo do processo moderno no seu compromisso institucional de buscar e realizar resultados coerentes com os valores de ‘equidade substancial e de justiça procedimental, consagrados pelas normas constitucionais’, mostrando que, através da sua ação “maliciosa”, Humberto Souto objetivou interferir na equidade necessária para o eleitor escolhesse em quem votar.
Diante de tudo que foi apurado pela Justiça Eleitoral, com a comprovação da má-fé e da desonestidade de lançar dúvidas sobre a idoneidade da campanha do seu concorrente, Humberto Souto foi condenado a pagar multa no valor equivalente a 10 salários mínimos.
Fonte: onorte.net
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