terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

AVELINO ACUSADO DE DESVIAR DINHEIRO PÚBLICO

14/02/2017
Athos Avelino acusado de desviar dinheiro de servidores municipais
O primeiro político “ficha suja” do Brasil volta a ser acusado de ter praticado irregularidades quando era prefeito de Montes Claros. Sua gestão teria se apropriado indevidamente de contribuições previdenciárias dos servidores municipais


Márcia Vieira
Repórter

O ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino Pereira poderá ser mais uma vez penalizado por irregularidades durante sua gestão (2005-2008). Avelino estava cotado para ser o secretário de Saúde na gestão de Humberto Souto, mas não pode assumir a pasta porque é impedido por lei de exercer ou contratar com o poder público, devido à condenação que o tornou o primeiro “ficha suja” do Brasil.

Desta vez, trata-se de representação (processo n° 877.777) do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais em que figura como réu o ex-prefeito. Um parecer prévio do procurador Marcílio Barenco Corrêa de Melo optou pela aplicação da multa de dez mil reais, conforme texto publicado no Diário Oficial do dia 10/02/17. 

FORA DA LEI

O documento aponta que Avelino teria infringido a Lei Complementar Federal n° 101/2000 e que houve apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais relativas aos meses de novembro e dezembro de 2008, incluindo o 13° salário não repassado ao PREVMOC.

No item II - da Fundamentação, o documento, público, expõe:

“Confrontando a defesa apresentada com os fatos relatados nos autos, este Órgão Ministerial acompanha o entendimento da Unidade Técnica (fls. 2.323/2.326), pela permanência de irregularidade apurada por ocasião da inspeção, referente à assunção de despesas pelo Prefeito Municipal nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2008, sem disponibilidades financeiras... ”

E o item III – da conclusão, assinala:

“Por consequência, APLICADA A SANÇÃO PECUNIÁRIA – pessoal e individualmente – ao Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no exercício de 2008, Sr. Athos Avelino Pereira, como incurso no art. 85, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 102/2008 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), pela prática de infração grave às normas legais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos termos do art. 89 da Lei Complementar estadual nº 102/2008.”

Ainda de acordo com o Diário Oficial, o julgamento de Athos Avelino está marcado para esta terça-feira 14. Se for condenado, o ex-prefeito poderá ainda recorrer da decisão.

O Norte (onorte.net)


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