Microempreendedores individuais podem fazer declaração anual até 31 de maio
Documentação deve ser entregue para garantir benefícios assegurados aos MEIs, como auxílio doença e licença-maternidade
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano-base 2016, à Receita Federal. O envio do documento é obrigatório e mantém os microempreendedores em dia com as obrigações fiscais, além de garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
Na declaração, o MEI deve apresentar e descrever todas as despesas, faturamento de vendas com produtos e serviços, além da informação de contratação de funcionários, caso tenha. O preenchimento dos dados deve ser feito no Portal do Empreendedor (www.portadoempreendedor.gov.br), e quem não cumprir o prazo está sujeito a uma multa de R$ 50, além de não poder emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. O devedor é notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos e, caso continue inadimplente, será desenquadrado da categoria de MEI e a dívida é transferida para o CPF do proprietário.
“É como se fosse uma declaração de imposto de renda. É uma obrigatoriedade de o empreendedor informar ao governo que ele está dentro das condições permitidas para ser MEI, e caso ele tenha ultrapassado o limite, este é o período para que se regularize de acordo com a atividade econômica e o faturamento”, afirma o analista do Sebrae Minas em Montes Claros Albertino Correa.
Ele alerta, ainda, que quanto mais cedo o MEI fizer a declaração, melhor. “A procura pela entrega da declaração está dentro do esperado, mas é sempre bom que as pessoas não deixem para a última hora, pois pode acontecer algum problema na geração da declaração e causar problemas ao empreendedor”, adverte.
Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 60 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Entre as vantagens oferecidas pela Lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional sendo isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
O Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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