FIEMG
alerta: as Obrigações Legais Ambientais têm novas exigências para 2018
No mês de Janeiro, de
cada ano, as empresas devem ficar atentas para o prazo de validade da licença
ambiental. É que a formalização do processo de revalidação da licença de
operação deve ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da
licença em curso, para que seja concedida a sua prorrogação, a partir da data
de vencimento até a manifestação final do COPAM ou da SUPRAM. Também deve ser
verificado o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento
de efluentes, resíduos, emissões, ruídos, etc.), cujo descumprimento pode gerar
multa e até mesmo a perda da licença concedida, entre outras obrigações que
também mudam este ano.
O setor de meio
ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) alerta
que, para estar em dia com as Obrigações Legais Ambientais o empreendedor deve
realizar suas atividades nos termos das exigências previstas nas normas de
natureza ambiental. Com o objetivo de facilitar o cumprimento de todas estas
exigências, anualmente, a FIEMG lança uma cartilha que contém as principais Obrigações
Legais Ambientais do ano vigente.
A Cartilha de 2018 já
está disponível e pode ser acessada, para download, no site: www.fiemg.com.br/regionalnorte. Além
disso, a FIEMG está disponibilizando em seu site uma área, atualizada
mensalmente, com as obrigações a serem cumpridas a cada mês e que pode ser
acessada no endereço: http://www7.fiemg.com.br/fiemg/produto/obrigacoes-legais-ambientais-2018.
No dia 22 de
fevereiro a FIEMG Regional Norte vai promover,
em Montes Claros, uma palestra gratuita, com o objetivo de dar explicações e
tirar dúvidas sobre cada uma destas obrigações. No evento também serão
distribuídas, gratuitamente, as cartilhas contendo as Obrigações Legais Ambientais
2018. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site da Regional.
Rosangela Silveira| Analista de Comunicação e Agente de Integração
FIEMG | Regional Norte | Montes Claros
Sistema FIEMG
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