Crédito Consignado
Justiça condena banco por danos
morais em Montes Claros
Somente nos primeiros cinco meses
de 2018, o número de empréstimos consignados pulou de 4 bilhões para 30,2
bilhões, 16% a mais que no mesmo período de 2017, de acordo com dados do Banco
Central. Mas é preciso ter cuidado com o excesso de ofertas. Em decisão
recente, a justiça de Montes Claros condenou uma instituição bancária a
indenizar sua cliente por danos morais. O fato demonstra que a facilidade na
contratação pode colocar em risco os direitos do consumidor.
O caso se refere a uma mulher
aposentada, analfabeta, que, segundo o banco, havia contratado o empréstimo
consignado através do caixa eletrônico. Entretanto, a cliente alega que nunca
havia feito tal ação, como somente tomou
conhecimento do fato quando seus proventos passaram de cerca de 937,00 para 260,00.
A redução do valor a apenas 28% do pagamento aconteceu devido à contratação de
duas parcelas de empréstimos, contrariando o artigo 355, do Código de Proteção
ao Consumidor - CPC, que prevê o limite de desconto de 30% do total do salário
recebido.
Suellen Vieira é advogada no
escritório Silva & Freitas e destaca que “o contrato de empréstimo é
considerado indevido quando não há durante a contratação a transparência
necessária e a informação devida ou quando não são preenchidos todos os
requisitos para a validade do negócio jurídico como, por exemplo, procuração
pública para analfabetos. Também se considera indevido o empréstimo consignado que
não obedece à margem legal extrapolando o limite de 30%, retirando do
contratante o direito da dignidade da pessoa humana”.
A justiça condenou a instituição
a pagar indenização de 6 mil reais e mais as custas processuais por danos
morais à aposentada. Dra Suellen explica que “é prática comum dos bancos o
desrespeito às normas de direito do consumidor no que diz respeito à
contratação de empréstimo consignado. Dessa forma, provocam o
superendividamento da população carente e, consequentemente, a exclusão social,
tendo em vista a redução radical do poder aquisitivo da nossa população”.
Se por um lado a sociedade sofre
com a queda da renda familiar por causa da instabilidade econômica no país, de
outro, os bancos aplicam cada vez mais juros abusivos na oferta de crédito, que
refletem diretamente no endividamento e falência, em alguns casos. A advogada é
categórica ao concluir que “é preciso proteger os consumidores diante desta
economia instável e insuficiente, com carência de renda; caso contrário, os
bancos continuarão lucrando bilhões, em detrimento da dignidade da população o
que afetará diretamente a nossa economia. Para tanto, faz-se necessário
ingressar com ação judicial pleiteando a declaração da inexistência do débito e
ainda indenização por danos morais e materiais”.
A facilidade para conseguir um
empréstimo consignado pode ser uma armadilha, especialmente em mais de um
contrato por vez. Os aposentados e
pensionistas acabam comprometendo alimentação, saúde e a própria dignidade, daí
a decisão favorável à ação, de acordo com Código de Proteção ao Consumidor.
Assessoria de Comunicação
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