Novas Regras para a aposentadoria 2019
Especialista explica como vai ficar o direito ao benefício com as reformas
Nos últimos meses, o assunto do momento é a reforma previdenciária e como o Governo Federal vai definir a aposentadoria de milhares de brasileiros. O tema é importante para todas as gerações. Para quem está no mercado de trabalho há décadas e agora terá de estender um pouco mais os anos trabalhados para ter direito ao benefício integral, ainda para os jovens que se preparam para iniciar a vida profissional com foco nos meios de aposentadoria privada.
Mateus Augusto Silva Amaral, advogado especialista em Direito Previdenciário e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, explica que “a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta, segundo a proposta do governo enviada ao Congresso. Se for aprovado, o sistema de pontos que será adotado e abrange além do tempo de contribuição, a idade”. Ele exemplifica: “uma mulher com 50 anos deverá ter 36 anos de contribuição para somar, 86 pontos e ter direito a aposentadoria”.
Mas e quem já tem muitos anos de contribuição? Dr Mateus Amaral diz que haverá uma regra de transição. “Será acrescido 1 ponto a cada ano de contribuição, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens”. Ele lembra que deverá ser preservado o direito adquirido de quem já se encontra aposentado.
Nas regras atuais, no setor privado não existe idade mínima para alguém se aposentar. De acordo com a proposta da reforma, a idade mínima agora passará a ser de 62 anos para mulher e 65 para homens. O especialista conta que “no setor público, as idades serão as mesmas do setor privado, porém, em ambos os casos, há a necessidade de, pelo menos, 20 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria”.
Outro ponto a ser discutido é que para ter direito a 100% do benefício, deve ser feita a seguinte conta: a cada ano que se contribui além dos 20 anos, aumentam 2 porcento; desta forma, o valor integral só chegará quando se atingir 40 anos de contribuição. Dr Mateus pontua que “um dos pontos no rol de mudanças que salta aos olhos, é a previsão de benefícios de prestação continuada ao idoso. “Esse valor poderá ser de 400,00 a partir dos 60 anos e subir para 1 salário mínimo apenas quando se atingir 70 anos. Uma perda para esta faixa etária, tão sofrida com altos custos de medicamentos e busca por qualidade de vida”.
E quando se trata da aposentadoria rural, a Reforma Previdenciária prevê a contribuição de no mínimo 20 anos, além de comprovar a atividade rural. “No Norte de Minas temos milhares de idosos que poderão ficar sem o benefício pela falta de recursos para contribuir com o INSS”, comenta Dr Mateus.
Ainda dentro da proposta a ser votada pelos parlamentares, no caso dos professores públicos, a idade era de 55 e sobe para 60 anos. Para outros profissionais, como agentes de segurança, haverá uma regra diferente, visto questões como periculosidade da função. Assim, em breve, deverá ser apresentada a proposta dos militares.
Dr Mateus destaca que “a Reforma Previdenciária precisa de 60% de aprovação do Senado, e 60% dos deputados federais”. A partir de agora vigora a fórmula 86/96, ou seja, atualmente, enquanto nenhuma mudança foi confirmada, esta é a fórmula em vigor. “Espera-se que durante este processo os pontos mais penosos da proposta sejam alterados e não prejudiquem tanto a população de baixa renda”, conclui. Para outras informações sobre este processo de transição, acesse www.silvaefreitas.com.br.
Nágila Almeida
Assessoria de Comunicação
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