Festejar o cantor ZÉ GERALDO, nascido em 09/12/1944. Entre tantas músicas bonitas, escolhemos aquela que toca o nosso coração de maneira muito, muito especial e por motivo mais do que especial:
Um pouco de tudo. Montes Claros, Minas e mais. Notícia, arte, gente, arquivo, política, moda, cidade, literatura, música, cinema, dicas, atualidades, entretenimento, informação. Novos posts todo dia. ATENÇÃO: COBERTURAS fotográficas completas estão em: br.pinterest.com/marciayellow
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
HOJE É DIA DE...
HOJE É DIA DE...
Festejar o cantor ZÉ GERALDO, nascido em 09/12/1944. Entre tantas músicas bonitas, escolhemos aquela que toca o nosso coração de maneira muito, muito especial e por motivo mais do que especial:
Festejar o cantor ZÉ GERALDO, nascido em 09/12/1944. Entre tantas músicas bonitas, escolhemos aquela que toca o nosso coração de maneira muito, muito especial e por motivo mais do que especial:
ACI-FIEMG- VEJA TODAS AS FOTOS
VEJA TODAS AS FOTOS: ACI e FIEMG-
CONFRATERNIZAÇÃO e LANÇAMENTO FENICS 2017:
ACESSE blogs.uai.com.br/marciavieirayellow
e veja todas as fotos
CONFRATERNIZAÇÃO e LANÇAMENTO FENICS 2017:
ACESSE blogs.uai.com.br/marciavieirayellow
e veja todas as fotos
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
HOJE É DIA DE....
HOJE É DIA DE....
Lembrar o cantor JOHN LENNON, ex beatle falecido em 08/12/1980. Para lembrá-lo, música, é claro!!!!
Lembrar o cantor JOHN LENNON, ex beatle falecido em 08/12/1980. Para lembrá-lo, música, é claro!!!!
UNIMONTES COMUNICA.....
UNIMONTES COMUNICA...
Os professores e advogados Erik Rodrigues da Silva e Leonardo Linhares Drumond Machado, egressos do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), foram nomeados e empossados como procuradores do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, da Federação Mineira de Futebol.
Os professores e advogados Erik Rodrigues da Silva e Leonardo Linhares Drumond Machado, egressos do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), foram nomeados e empossados como procuradores do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, da Federação Mineira de Futebol.
Foto: Divulgação
Crédito: Professores
Leonardo Linhares (1º à direita) e Erik Rodrigues da Silva (4º na foto)
ao lado dos demais procuradores empossados nessa terça-feira
CONTATO PARA
ENTREVISTAS
Professor Leonardo Linhares - (38) 98401-1090 vivo
Ascom - Assessoria de Comunicação Social
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
ATENEU: AÇÃO ENTRE AMIGOS para REVITALIZAR o TIME
Ação entre amigos da ACI e CDL em prol do Ateneu
Festival de prêmios entra em jogo para revitalizar o time do Ateneu com
projeto social
| Dr. Newton Figueiredo, vice-presidente da ACI, defendeu o resgate do futebol local a partir da campanha |
| Cássio Aquino, presidente do Ateneu, durante reunião, na ACI |
Empresários e
imprensa se reuniram nessa terça-feira, 06 de dezembro, para o lançamento da
campanha de natal, promovida pelo Clube do Ateneu, com apoio da Associação Comercial
Industrial de Serviços de Montes Claros – ACI - e Câmara de Dirigentes Lojistas
- CDL. As entidades vão comercializar juntas os kits com cupons para sorteio de
prêmios, em fevereiro de 2017.
“O principal
objetivo da campanha é o de promover a ação social e de cidadania criando
escolinhas de futebol em bairros periféricos e assim trabalhar o futebol de
base à procura de novos talentos, além de tirar crianças da rua evitando o
aumento do índice de marginalização”, explica Cássio Aquino, presidente do
Ateneu.
As empresas
participantes do Festival de Prêmios poderão repassar aos clientes os cupons e
fomentarem mais vendas durante o período de Natal e início do ano, pois o
sorteio será no dia 18 de fevereiro, na praça Dr. Carlos, às 13h.
A ACI e CDL estão
juntas na mobilização de seus associados e de toda a comunidade empresarial
para aderir à "Ação entre Amigos e Associados em prol do Ateneu". Serão
vendidos quatro tipos de kits, de 400 a 11 mil cupons, válidos para o sorteio
de brindes, como eletrodomésticos, eletrônicos e uma moto Yamaha Factor.
Haverá, ainda, sorteio extra de mais dez vales compras, no valor de 200 reais,
cada.
O empresário e
vice-presidente da ACI, Dr. Newton Figueiredo, defendeu a causa pelo esporte e
pela importância que o Ateneu pode voltar a ter na cidade. “Devemos nos unir e
mostrar a força que o time possui. O significado da campanha vai muito além de uma
torcida, mas de ajudar a resgatar crianças com o esporte e pelo esporte. O
laboratório Santa Clara se orgulha de aderir à campanha”.
Gilberto
Eleutério, presidente da CDL, completa que “a cidade tem o potencial para ter
um time de futebol com maior expressão. Esta semente será plantada na base e
ajudará a reerguer o Ateneu”. O prefeito de Montes Claros, José Vicente,
reforçou o apoio da Prefeitura
É mais que
futebol, é uma ação social, pois o Festival de Prêmios vai ajudar na abertura
de escolinhas carentes. “Este modelo de fomento de recursos pode ser aplicado
também para outras causa da cidade, envolvendo toda a sociedade e comércio”,
aponta Cássio. Os kits custam a partir de 3 x 70,00 reais, com 400 cupons. Mais
informações na ACI: 2101.3318 ou na CDL: 3690.1900.
O Ateneu
Em 2017, o Ateneu completará 70
anos. As obras de restauração do Estádio João Rebello, no bairro São José,
região central de Montes Claros, foram iniciadas nesse dia 06 de dezembro. O
local estava desativado há dez anos, e havia se transformado em lote vago,
cheio de mato e entulho. Mas a história gloriosa do estádio que abrigou, por
décadas, um dos clubes mais tradicionais do futebol local, pode voltar a ser
escrita.
A Associação Desportiva Ateneu foi
fundada em 1º de maio de 1947 e tem como patrimônio o Estádio João Rebello com
capacidade para 3.200 pessoas, mas atualmente o departamento de futebol
profissional do clube está desativado. “A volta do Ateneu representa mais que futebol,
significa um empreendimento social, para gerar renda, recursos, empregos,
socializar os jovens, promovendo a inclusão social e avanços para a cidade”,
concluiu Dr. Newton Figueiredo.
Nágila Almeida
Assessora de Comunicação ACI
Assessora de Comunicação ACI
DEPUTADA RECEBE MONTESCLARENSES
DEPUTADA ATUANTE...
RAQUEL MUNIZ, a Deputada que representa Montes Claros e trabalha pela cidade e região, recebendo em seu gabinete, em Brasília, uma turma de Montesclarenses.
UNIMONTES COMUNICA....
UNIMONTES COMUNICA....
A Unimontes realiza no
próximo dia 15, no campus-sede, o Seminário de Práticas de Extensão, com
a participação de professores, gestores e acadêmicos da própria
Universidade e das demais instituições de ensino superior do município.
Em debate, as metodologias e os resultados das práticas extensionistas
na região. As inscrições estão abertas.
Ascom - Assessoria de Comunicação Social
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
PREFEITO ELEITO CONDENADO!
PREFEITO ELEITO CONDENADO!
03/12/2016
Decisão do juiz eleitoral, Francisco Lacerda Figueiredo, condenou o
prefeito eleito de Montes Claros, Humberto Souto, ao pagamento de multa
por ter praticado má-fé, ao passar informações mentirosas à Justiça
durante a campanha eleitoral, quando acusou seu corrente, Ruy Muniz, de
estar distribuindo propaganda ilegal.
Na última semana de campanha, Humberto Souto fez uma representação na Justiça Eleitoral dizendo que Ruy Muniz estava distribuindo panfletos em desacordo com as normas determinadas pela lei.
A representação levou a Polícia Federal a fazer busca na sede regional do PSB, onde nada foi encontrado. A ação de Humberto Souto foi tida pelo o juiz como uma forma desonesta de interferir no processo eleitoral que estava em curso.
DESLEALDADE
De acordo com Figueiredo, Humberto Souto feriu vários dispositivos do Estatuto Processual que determinam a ética na campanha e na exposição de “fatos em juízo conforme a verdade”. Em sua sentença, o juiz Francisco Figueiredo foi categórico ao condenar Humberto Souto por “má fé ou deslealdade processual”, quando cita o artigo 80, do Estatuto, e aponta os motivos para a sua decisão: ocorreu má fé na ação do então candidato, já que este alterou a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal.
Citando os autores sobre o dever de lealdade e de boa-fé de que trata o artigo 5º do Código de Processo Civil, ele expõe o sentido de lealdade de que trata a lei descumprida por Humberto Souto. Segundo os autores, “lealdade neste contexto está no sentido de sinceridade, finalidade, honestidade”, o que indica a desonestidade do então candidato Souto.
Figueiredo também fala em sua sentença: “A procrastinação maliciosa, a infidelidade à verdade, o dolo, a fraude, e toda e qualquer manifestação de má-fé ou temeridade praticados em juízo, conspurcam o objetivo do processo moderno no seu compromisso institucional de buscar e realizar resultados coerentes com os valores de ‘equidade substancial e de justiça procedimental, consagrados pelas normas constitucionais’, mostrando que, através da sua ação “maliciosa”, Humberto Souto objetivou interferir na equidade necessária para o eleitor escolhesse em quem votar.
Diante de tudo que foi apurado pela Justiça Eleitoral, com a comprovação da má-fé e da desonestidade de lançar dúvidas sobre a idoneidade da campanha do seu concorrente, Humberto Souto foi condenado a pagar multa no valor equivalente a 10 salários mínimos.
Fonte: onorte.net
03/12/2016
Desonestidade: Justiça condena Humberto Souto por agir de má fé
-
O prefeito eleito de Montes Claros, Humberto Souto foi condenado por desonestidade | Foto: Reprodução/Internet |
Na última semana de campanha, Humberto Souto fez uma representação na Justiça Eleitoral dizendo que Ruy Muniz estava distribuindo panfletos em desacordo com as normas determinadas pela lei.
A representação levou a Polícia Federal a fazer busca na sede regional do PSB, onde nada foi encontrado. A ação de Humberto Souto foi tida pelo o juiz como uma forma desonesta de interferir no processo eleitoral que estava em curso.
DESLEALDADE
De acordo com Figueiredo, Humberto Souto feriu vários dispositivos do Estatuto Processual que determinam a ética na campanha e na exposição de “fatos em juízo conforme a verdade”. Em sua sentença, o juiz Francisco Figueiredo foi categórico ao condenar Humberto Souto por “má fé ou deslealdade processual”, quando cita o artigo 80, do Estatuto, e aponta os motivos para a sua decisão: ocorreu má fé na ação do então candidato, já que este alterou a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal.
Citando os autores sobre o dever de lealdade e de boa-fé de que trata o artigo 5º do Código de Processo Civil, ele expõe o sentido de lealdade de que trata a lei descumprida por Humberto Souto. Segundo os autores, “lealdade neste contexto está no sentido de sinceridade, finalidade, honestidade”, o que indica a desonestidade do então candidato Souto.
Figueiredo também fala em sua sentença: “A procrastinação maliciosa, a infidelidade à verdade, o dolo, a fraude, e toda e qualquer manifestação de má-fé ou temeridade praticados em juízo, conspurcam o objetivo do processo moderno no seu compromisso institucional de buscar e realizar resultados coerentes com os valores de ‘equidade substancial e de justiça procedimental, consagrados pelas normas constitucionais’, mostrando que, através da sua ação “maliciosa”, Humberto Souto objetivou interferir na equidade necessária para o eleitor escolhesse em quem votar.
Diante de tudo que foi apurado pela Justiça Eleitoral, com a comprovação da má-fé e da desonestidade de lançar dúvidas sobre a idoneidade da campanha do seu concorrente, Humberto Souto foi condenado a pagar multa no valor equivalente a 10 salários mínimos.
Fonte: onorte.net
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