Servidores municipais terão reajuste de 6,21% em agosto
Texto: Attilio Faggi Jr.
Foto: Júlia Faccion
Os
servidores públicos municipais de Montes Claros encontrarão em sua
folha salarial do mês de agosto um reajuste de 6,21%, concedido com o
objetivo de recompor a perda do poder aquisitivo dos funcionários,
causada pela inflação.
O reajuste promovido pela Lei Municipal nº 4.729, de 22 de agosto, incidirá,
inclusive, sobre cargos comissionados do Poder Executivo Municipal. Os
cargos de secretário municipal e adjunto, nos termos da Lei Municipal
4.460, de 22 dezembro de 2011, bem como dos cargos cujo vencimento
básico esteja vinculado ao salário mínimo, em virtude do reajuste
concedido através do Decreto Federal n.º 8.166 de 23 de dezembro de
2013, não receberão aumento.
Em
seu artigo 3º, a Lei nº 4.729 ainda autoriza o Poder Executivo
Municipal a retroagir os efeitos da recomposição dos salários dos
servidores ao mês de agosto. Assim a lei, que entrou em vigor no dia 23
de agosto, data em que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, irá acrescentar o reajuste ao salário relativo ao mês
trabalhado de agosto.
A lei está disponível para consulta no site da Prefeitura de Montes Claros, através do link http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/ago-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2023-08-14.pdf.
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