quinta-feira, 4 de setembro de 2014

MOBILIDADE URBANA: MCTrans estabelece HORÁRIOS

Mobilidade Urbana

MCTrans estabelece horários para carga e descarga na região central
 
Texto: Attilio Faggi Jr.

Considerando suas competências e a necessidade de compatibilizar as regulamentações com a melhoria da fluidez do trânsito de veículos e de pedestres, além de garantir a circulação de bens e mercadorias na cidade, a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), através da Portaria DTSV nº 002/2014, definiu os critérios para carga e descarga e circulação de veículos em ruas e avenidas do Centro de Montes Claros.
 
Assim, a MCTrans estabelece que fica proibido, em qualquer horário, a circulação e a operação de carga e descarga com veículos com capacidade acima de quatro toneladas, em 35 trechos de vias da área central do município, como a avenida Afonso Pena (entre a rua Raio Christoff e a avenida Coronel Prates); avenida Coronel Prates (entre a rua Coronel Luiz Pires e a rua Viúva Francisco Ribeiro); avenida Mestra Fininha (entre a avenida Deputado Esteves Rodrigues e a rua Coronel Luiz Pires); Praça Doutor Chaves; e Praça Pio XII.
 
De acordo com o Art. 2º da mesma portaria fica permitida a circulação e a operação de carga e descarga no período das 19 às 12 horas, de segunda-feira a domingo, somente com veículos com capacidade entre 1.500 quilos e quatro toneladas, em 10 trechos de vias da área central da cidade, como rua Camilo Prates/rua Coronel Altino de Freitas (entre a rua Tiradentes e a avenida Filomeno Ribeiro) e rua Doutor Santos/Carlos Gomes (entre a rua Tiradentes e a avenida Filomeno Ribeiro).
 
Operações de carga e descarga com veículos de peso superior ao indicado e sem observância dos horários estabelecidos no artigo 2º desta portaria poderão ser realizadas em estabelecimentos de serviços de saúde, hospitais, maternidades e prontos-socorros para atender situações de urgência/emergência caracterizadas como de risco à segurança e à integridade física da população, bem como o abastecimento de obras, desde que previamente comunicadas e autorizadas pela MCTrans.
 
A relação completa dos 35 trechos de ruas e avenidas regulamentados pelo Art. 1º e dos 10 trechos do Art. 2º estão disponíveis na Portaria DSTV nº 002/2014, na edição nº 270 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/index.php).

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