sexta-feira, 28 de novembro de 2014

SAÚDE: AGÊNCIA AMPLIA COBERTURA DO PET/CT

Agência Nacional de Saúde amplia cobertura do exame PET/CT por convênios

Exame resulta em mudança de procedimento no tratamento do câncer em 30% das vezes

Desde 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem ampliando a cobertura mínima obrigatória das operadoras de planos de saúde, em relação ao exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET/CT). O procedimento é frequentemente utilizado principalmente por oncologistas na detecção de metástases. Antes, os planos de saúde cobriam o exame somente em casos de câncer do pulmão, linfoma e câncer colo-retal. Atualmente, são oito as indicações obrigatórias que podem ser custeadas pelos convênios.
                O novo rol de procedimentos da ANS beneficiará cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde e já está em vigor. O exame gera imagens metabólicas e anatômicas de todo o corpo do paciente para reconstruir em três dimensões um retrato fiel do organismo capaz de identificar as alterações precoces que possam indicar a existência de um tumor. Em 30% dos casos, após a realização do PET/CT, o médico muda o procedimento que vinha sendo empregado, segundo dados da ANS.
                Especialista em Medicina Nuclear, Dra. Isabela Silvério pontua que o exame PET/CT é o que há de mais moderno em imagens na avaliação do paciente com câncer. Relata, ainda, sua importância na decisão terapêutica que além de beneficiar o paciente em relação ao tempo e sucesso do tratamento, reflete também em economia para o sistema de saúde. “Os tratamentos quimioterápicos e radioterápicos são caros e algumas vezes o paciente não responde a certa droga, e esperar o término de todas as sessões posterga a oportunidade da mudança da medicação precocemente, o que gera desgaste do paciente e aumento dos custos”. O exame PET/CT, apesar de caro (cada exame custa em torno de 3.500 reais), resulta em economia para o sistema de saúde, uma vez que proporciona a melhor decisão terapêutica e sua alteração precoce.
“Durante muitos anos, a medicina tenta provar para as operadoras de planos de saúde a grande importância para os pacientes e economia que o exame gera para o sistema de saúde. O exame PET/CT tem muitas outras indicações comprovadas que ainda precisam ser liberadas,” garante Dra. Isabela. Em Montes Claros, as clínicas Ressonar e IMED, do Grupo Ressonar, são hoje umas das poucas clínicas no Estado de Minas que tem convênios com as operadoras de planos de saúde para a cobertura do PET/CT, resultado de investimento de quase dez anos na realização do exame.
Segundo o rol de procedimentos e eventos em saúde 2014 – ANS na Resolução Normativa - RN Nº 338, os convênios estão obrigados a custear o exame PET/CT nas seguintes situações: portadores de câncer pulmonar; linfomas; câncer colo-retal;  nódulo pulmonar solitário; câncer de mama metastático; casos de câncer de cabeça e pescoço; esôfago; melanomas;  substancialmente nos casos em que outro exame de imagem não for suficientemente esclarecedor.
“O PET/CT propicia diagnósticos e a identificação do estágio do câncer de forma mais segura. Ele também define melhor alterações no curso e após a terapêutica em relação aos exames convencionais, indicando se são alterações benignas residuais ou persistência do tumor. É, portanto, um método eficaz no controle e acompanhamento da evolução da doença”, garante Dra. Silvério.
Com a atualização do rol de procedimentos da ANS, a expectativa dos especialistas é que o exame se popularize e que sejam incluídas novas modalidades para maior sensibilidade e especificidade na detecção de metástases. Fica clara que a detecção precisa e a caracterização correta de um tumor pode definir o sucesso no tratamento. “O exame feito pelo aparelho PET/CT é um método de imagem não invasivo seguro, com indicação firme para o estadiamento e restadiamento no câncer, que beneficia o paciente a partir do momento em que o médico oncologista define o melhor tratamento baseado nas informações mais fiéis”, conclui. Mais informações sobre o rol de procedimentos autorizados para o exame em (38) 3218 7575.

Texto/Foto: Mosaico comunicação

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