Município irá credenciar farmácias particulares para fornecer medicamentos à população
Texto: Attilio Faggi Jr.
Assinada
no dia 23 de dezembro, a Lei Municipal nº 4.739 autoriza o Poder
Executivo Municipal a credenciar farmácias e drogarias particulares para
o fornecimento de medicamentos à população residente em Montes Claros.
Segundo
a lei, os medicamentos a serem disponibilizados serão autorizados em
listagem regulamentada pelo Poder Executivo, após aprovação do Conselho
Municipal de Saúde. As farmácias e drogarias disponibilizarão aos
munícipes os medicamentos constantes nos receituários fornecidos através
da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) que, posteriormente, serão
pagos pelo Poder Executivo Municipal.
É
pertinente ressaltar que o credenciamento das farmácias e drogarias
interessadas em aderir ao programa deverá passar por procedimento
público de credenciamento que será amplamente divulgado e que haverá uma
pesquisa de preços para garantir que os valores fixados pelo Poder
Público sejam compatíveis com aqueles a serem alcançados no processo
licitatório, bem como inferiores aos apresentados pela tabela
CMED/ANVISA.
O
Art. 4º ainda lembra que a medida estabelecida pela legislação será
executada sem prejuízo ao abastecimento da rede pública municipal
atendida pelo SUS. O texto da Lei nº 4.739 está disponível para consulta
na edição de 24 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Município
de Montes Claros.
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